Da Redação

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de utilizarem produtos à base de polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos com finalidade estética. A medida foi adotada diante das evidências científicas que apontam riscos elevados associados à substância, incluindo cegueira, necrose, infecções, granulomas e outras complicações permanentes. 

A norma determina que o PMMA não poderá mais ser empregado em procedimentos voltados à harmonização facial ou a qualquer intervenção estética realizada por dentistas. A exceção prevista na resolução contempla apenas especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, em situações específicas previstas pela regulamentação profissional. 

Segundo o CFO, a decisão foi baseada em estudos científicos nacionais e internacionais que demonstram que o PMMA é um material permanente, de difícil remoção e capaz de provocar reações inflamatórias tardias, muitas vezes anos após a aplicação. Entre as complicações relatadas estão infecções, formação de nódulos, deformidades, necrose dos tecidos, obstrução de vasos sanguíneos, perda da visão e comprometimento renal em casos mais graves. 

A entidade destaca que, mesmo quando aplicado por profissionais habilitados e seguindo técnicas adequadas, o produto pode desencadear eventos adversos irreversíveis. Por esse motivo, a avaliação é de que os riscos superam os benefícios em procedimentos de caráter exclusivamente estético. 

O PMMA é um preenchedor definitivo, diferentemente de substâncias absorvíveis, como o ácido hialurônico. Justamente por permanecer no organismo, o material pode desencadear respostas inflamatórias persistentes e dificultar tratamentos corretivos caso ocorram complicações. Além disso, sua retirada costuma exigir procedimentos cirúrgicos complexos e nem sempre é possível remover completamente o produto. 

A restrição acompanha um movimento de maior rigor na regulamentação do uso do PMMA no Brasil. Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também proibiu médicos de utilizarem a substância como preenchimento estético ou reparador, mantendo apenas uma exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids atendidos em unidades de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Com a nova regulamentação do CFO, profissionais da odontologia que descumprirem a norma poderão responder a processos éticos disciplinares perante os conselhos regionais da categoria, além de outras responsabilizações previstas na legislação.