A segurança na recarga de veículos elétricos é tema de uma campanha educativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). A corporação elaborou cartilhas com orientações para proprietários, síndicos, administradores de condomínios, instaladores e profissionais da área elétrica sobre os requisitos previstos na Norma Técnica nº 45/2026.
O material foi desenvolvido diante do crescimento da utilização de veículos elétricos e equipamentos de micromobilidade. As orientações abordam desde a instalação dos carregadores até medidas de prevenção contra incêndio e pânico em condomínios e edificações.
Segurança na recarga de veículos elétricos: quais são as exigências?
As cartilhas reforçam que a instalação dos sistemas de carregamento deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico.
Também é obrigatório que cada ponto de recarga possua circuito elétrico exclusivo, com disjuntor, dispositivo de proteção contra surtos (DPS), dispositivo diferencial residual (DR) e aterramento.
A documentação técnica deve ser mantida e apresentada em eventuais fiscalizações.
O que proprietários precisam observar?
Entre as orientações destinadas aos proprietários estão:
- Utilizar circuito exclusivo para o carregador;
- Não ligar o equipamento diretamente ao disjuntor geral;
- Instalar chave de desligamento individual a até 5 metros do carregador;
- Manter laudo técnico e ART arquivados;
- Garantir que corredores e saídas de emergência permaneçam livres.
As cartilhas também alertam que é proibido carregar dispositivos de mobilidade elétrica dentro de apartamentos ou quartos.
Quais são as responsabilidades dos síndicos?
O material orienta que a instalação dos sistemas de carregamento em condomínios deve ser realizada por profissional habilitado e não pode ocupar corredores, rotas de fuga ou caminhos de saída de emergência.
Nas garagens internas e fechadas, apenas recarregadores do Modo 3 são permitidos. As orientações também vedam o uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento veicular.
As cartilhas ainda informam que cada pavimento deve contar com botão de desligamento manual das estações de recarga e sinalização adequada para identificação do sistema.
Orientações para instaladores
O conteúdo voltado aos profissionais da área elétrica destaca a necessidade de elaboração de laudo técnico e análise da viabilidade elétrica da edificação, incluindo a avaliação da necessidade de novos transformadores.
O laudo deve conter informações como:
- Correntes e tensões máximas previstas para cada ponto de recarga;
- Tipo de sistema de alimentação de veículo elétrico (SAVE);
- Identificação da fiação utilizada;
- Quantidade total de pontos instalados;
- Dimensionamento e localização dos equipamentos.
Além disso, a instalação deve prever chave geral capaz de interromper todos os pontos de recarga locais em situações de emergência.
Projetos e regularização
As orientações também estabelecem que projetos com instalação de pontos de carregamento em pavimentos devem passar por reaprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
Outro ponto destacado é o prazo final de 1º de janeiro de 2032 para regularização de sistemas maiores, com detecção de incêndio e chuveiros automáticos, conforme previsto na campanha educativa.
Segundo o CBMGO, a adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos de incêndio, aumentar a segurança dos usuários e garantir a conformidade das instalações com a Norma Técnica nº 45/2026.




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Fonte: Agência Cora







