Da Redação

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que autoriza a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para administrar imóveis públicos atualmente desocupados ou subutilizados. A proposta pretende transformar patrimônios sem função econômica definida em ativos capazes de gerar receitas para o Estado, além de atrair investimentos privados para empreendimentos imobiliários.

De acordo com estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), os imóveis avaliados para a iniciativa possuem valor de mercado estimado em R$ 604 milhões. Com a estruturação de projetos imobiliários e parcerias de mercado, o potencial econômico desses ativos pode alcançar um Valor Geral de Vendas (VGV) de aproximadamente R$ 10,3 bilhões. A expectativa é que a operação gere cerca de R$ 1,24 bilhão em receitas para os cofres estaduais ao longo da execução dos projetos.

A proposta, enviada pelo governador Daniel Vilela (MDB), já tramita na Comissão Mista da Alego. O texto prevê uma mudança na forma como o Estado administra seu patrimônio imobiliário. Em vez da venda direta dos imóveis, estratégia tradicionalmente utilizada para obtenção de receitas imediatas, o governo pretende incorporar os bens a fundos imobiliários, permitindo sua valorização e exploração econômica ao longo do tempo.

Segundo o projeto, Goiás permanecerá como cotista majoritário dos fundos, mantendo o controle das decisões estratégicas e da política patrimonial. Dessa forma, os imóveis continuarão pertencendo ao Estado, embora possam ser utilizados em empreendimentos, operações de locação, parcerias comerciais e outras iniciativas voltadas à geração de renda.

O secretário de Estado da Administração, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, afirma que a proposta busca substituir o modelo baseado na alienação de bens por uma estratégia de valorização contínua do patrimônio público. Segundo ele, os imóveis deixam de ser tratados apenas como ativos passíveis de venda e passam a ser instrumentos capazes de gerar valor de forma permanente, com governança especializada e potencial de atração de investidores.

A inclusão de qualquer imóvel nos fundos dependerá de uma série de etapas técnicas. O projeto estabelece que os bens deverão passar por avaliações de mercado, auditorias jurídicas, análises urbanísticas e ambientais, além da comprovação de vantagem econômica para a administração pública. Cada incorporação também dependerá de ato específico do Poder Executivo, detalhando os benefícios esperados para o interesse coletivo.

O texto determina ainda que imóveis utilizados atualmente para prestação de serviços públicos só poderão integrar os fundos após a garantia de continuidade das atividades desenvolvidas no local. Caso seja necessário, o Estado deverá promover a transferência ou substituição das estruturas para evitar prejuízos à população.

A gestão dos fundos ficará a cargo de instituições especializadas, selecionadas por meio de processo licitatório e submetidas às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas empresas serão responsáveis pela administração dos ativos, pela governança dos fundos, pela prestação de informações aos investidores e pela definição das estratégias de aproveitamento econômico dos imóveis.

A justificativa apresentada pelo governo destaca que os modelos tradicionais de alienação enfrentam obstáculos como baixa procura em leilões, demora na regularização dos imóveis e dificuldades para transformar patrimônio em recursos financeiros. Com os fundos imobiliários, a expectativa é ampliar a eficiência da gestão patrimonial e estimular o desenvolvimento urbano e econômico em áreas atualmente sem utilização adequada.

Além do potencial de arrecadação superior a R$ 1 bilhão, o Executivo estadual aposta na geração de empregos, no aquecimento do mercado imobiliário e na recuperação de áreas degradadas ou abandonadas. A proposta já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e segue em tramitação na Assembleia Legislativa, onde será analisada pelos deputados antes de eventual votação em plenário.