O salário mínimo é a base de benefícios previdenciários e assistenciais.

Foto: Gabriel Cabral/Folhapress

CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O salário mínimo deverá ser de R$ 1.421 a partir de janeiro de 2024, conforme previsão orçamentária do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviada ao Congresso nesta quinta-feira (31).


Com o aumento, o valor —que é de R$ 1.320 em 2023— subirá 7,65%. Além da inflação deste ano, prevista em 4,48%, o piso salarial terá mais 2,9% de correção, que é a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, conforme a política de valorização salarial do Executivo.


O salário mínimo é a base de benefícios previdenciários e assistenciais. Seis em cada dez aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem o piso, incluindo aposentadoria, pensões e auxílios.
Além disso, o mínimo é o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos carentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ele também integra o cálculo dos atrasados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e o valor das causas no JEC (Juizado Especial Cível).


O valor final do salário mínimo, no entanto, pode sofrer variações até 1º de janeiro de 2024, quando entrará em vigor, se houver mudança na inflação. Isso porque a inflação oficial do país em 2023 só será divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no início de janeiro.

O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo podem passar a ser de R$ 1.421 a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.


2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 85.260.


Neste ano, o valor está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).


Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.


3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.


O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, que em 2024 poderá ser de R$ 1.421.


4 – SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.421. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.


5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.


Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 156,31 e R$ 284,20, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 71,05. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.


A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 71,05, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 72,05. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 76,05. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 77,05.


A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que pode corresponder a R$ 170,52 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.


6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.840. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.420.