SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (31) o projeto de lei que propõe acabar, a partir de 1º de janeiro de 2024, com o mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio), forma alternativa de uma empresa remunerar seus acionistas recolhendo menos tributos.
O JCP permitia a dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das grandes empresas. A medida é parte da reforma do Imposto de Renda prevista para este segundo semestre.
A mudança não afeta a dedução dos juros em relação aos resultados de 2023, ainda que pagos ou creditados em 2024, segundo a proposta que ainda será analisada pelo Congresso.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo vai incluir no Orçamento uma previsão de receitas da ordem de R$ 10 bilhões com o fim do JCP, mas essa fonte de arrecadação é uma das mais incertas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o mecanismo criado em 1995 teve como principal justificativa permitir que os sócios das empresas pudessem ser compensados pela perda da atualização monetária de seus direitos societários.
Adicionalmente, o instituto pretendia aumentar a atratividade de investimento em capital, em detrimento de investimentos no mercado financeiro, cuja remuneração sempre foi mais vantajosa.
Segundo o governo, passados mais de 25 anos de sua introdução, não há evidências de que a adoção do mecanismo reduza o endividamento e aumente investimentos.
“Na prática, a medida funciona como um sistema de dividendos dedutíveis, além de estimular as empresas a buscarem financiamento externo para remunerar o acionista”, diz a Fazenda na exposição de motivos do projeto.
“Ademais, verifica-se que a regulamentação vigente relativa à determinação de sua base de cálculo permite o aumento irregular do valor do benefício por meio de artifícios contábeis.”
Segundo a Fazenda, eles têm sido usados com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal.
“A política é utilizada por poucas empresas, muitas de grande porte e bem posicionadas no mercado brasileiro. Trata-se, portanto, de benefício fiscal concedido sem efetividade, que reduz a tributação incidente nesses poucos contribuintes e que gera relevante renúncia de receitas tributárias.”
Os Juros sobre o Capital Próprio são pagos a pessoas com os maiores rendimentos do país, segundo a Fazenda, totalizando cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas (menos de 2% da população brasileira) de 2016 a 2020, a um valor anual de cerca de R$ 30,6 bilhões.
“Se aprovada, essa alteração deve afetar sobretudo empresas grandes e lucrativas que sejam pagadoras de dividendos, incluindo os bancos e as empresas do setor elétrico”, afirma Bruno Habib, sócio do Veirano Advogados.
Ele lembra que os JCPs estão sujeitos ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 15% de forma definitiva, no caso de acionista pessoa física ou não residente (desde que não esteja em jurisdição de tributação favorecida), enquanto a alíquota do IRPJ/CSLL soma 34%, em regra geral.
EMPRESAS CRITICAM MEDIDA
A Abrasca, associação que reúne mais de 440 companhias que representam 88% do valor de mercado da Bolsa de Valores, afirma que a extinção do mecanismo, caso aprovada, terá consequências bastante negativas, ao elevar o custo de capital significativamente em um momento de restrição ao financiamento das empresas.
Segundo a entidade, essa é uma ferramenta que equaliza os custos de captação de recursos no mercado ou em bancos com os recursos dos próprios acionistas ou sócios, uma vez que os juros pagos a terceiros são tratados como despesa e não são tributados. Os recursos dos proprietários não recebem o mesmo tratamento.
“Hoje, as empresas dependem em grande medida da venda de ativos e do financiamento de seus acionistas e proprietários. Caso essa ferramenta seja retirada, o endividamento e o custo do capital tendem a aumentar, sem que haja uma oferta de recursos adequada nesse momento”, diz a entidade em nota.
A Abrasca diz que defende uma discussão ampla e aprofundada do tema, de forma a consolidar uma solução consensual para que o JCP seja aprimorado ou eventualmente substituído por outro mecanismo compensatório.
“Com base na experiência europeia, sugere-se como melhoria/modernização do JCP a criação do ACE, Allowance for Corporate Equity, como despesa somente para fins fiscais. Um novo incentivo ao capital próprio e desincentivo ao capital de terceiros.”