Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que pode mudar a forma de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. A suspensão ocorreu após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo, o que lhe dá mais tempo para analisar o caso antes de apresentar seu voto.

A discussão envolve a Lei dos Royalties, aprovada pelo Congresso em 2012, que alterou os critérios de repasse dos recursos obtidos com a exploração de petróleo no país. A proposta reduz a participação dos estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, e amplia a fatia destinada aos estados e municípios não produtores.

Antes da interrupção do julgamento, apenas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia votado. Ela defendeu a inconstitucionalidade da lei, afirmando que a Constituição garante compensação diferenciada aos estados produtores devido aos impactos econômicos, sociais e ambientais causados pela atividade petrolífera.

Durante a sessão, Flávio Dino afirmou que acompanha o tema há muitos anos, mas considerou necessário aprofundar a análise antes de se posicionar. Segundo ele, não seria adequado votar “na penumbra”, diante da complexidade jurídica e financeira da discussão. Pelo regimento interno do STF, o ministro pode ficar com o processo por até 90 dias antes de devolvê-lo ao plenário.

A disputa sobre os royalties se arrasta há mais de uma década e envolve cifras bilionárias. Somente em 2025, os repasses relacionados à exploração de petróleo ultrapassaram R$ 62 bilhões. A expectativa é de crescimento desses valores nos próximos anos, especialmente com o avanço das discussões sobre exploração na Margem Equatorial.

Estados produtores alegam que uma mudança na partilha causaria forte impacto fiscal e comprometeria serviços públicos e contratos já firmados. O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, estima perdas bilionárias caso a nova divisão seja validada. Já estados não produtores defendem uma redistribuição mais equilibrada dos recursos entre todas as unidades da federação.