Da Redação
A Justiça de Goiás decidiu levar a júri popular o síndico Cléber Rosa de Oliveira, acusado de assassinar a corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, em Caldas Novas. O caso ganhou grande repercussão após a vítima desaparecer em dezembro de 2025 e ter o corpo encontrado mais de 40 dias depois em uma área de mata no município.
Segundo as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma série de conflitos entre a corretora e o síndico do condomínio onde ambos moravam e trabalhavam. A denúncia aponta que os desentendimentos começaram depois que Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família, função que antes era exercida por Cléber.
Conforme o processo, o acusado teria planejado uma emboscada para atrair a vítima ao subsolo do prédio. A suspeita é de que ele tenha desligado propositalmente a energia do apartamento de Daiane para fazê-la descer ao local. Imagens de segurança registraram a corretora indo até o elevador e seguindo para o subsolo, sendo essa a última vez em que ela foi vista com vida.
A investigação também indica que o síndico utilizou luvas e um capuz durante a ação criminosa. Depois de render Daiane, ele teria colocado a vítima em uma caminhonete e levado o corpo até uma região próxima à GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. Laudos periciais apontaram que a corretora morreu após ser atingida por disparos de arma de fogo na cabeça.
O corpo foi localizado apenas no fim de janeiro de 2026, em avançado estado de decomposição. Após a prisão, Cléber confessou o homicídio. O filho dele, Maicon Douglas de Oliveira, também chegou a ser preso suspeito de ajudar na destruição de provas e na ocultação de informações relacionadas ao crime.
Na decisão, a Justiça entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. A prisão preventiva do síndico foi mantida devido à gravidade do caso e ao risco de interferência nas investigações.
O processo ainda reúne relatos de perseguições e boletins de ocorrência registrados anteriormente pela vítima contra o síndico. O Ministério Público sustenta que o histórico de conflitos reforça a tese de premeditação do assassinato.

