Da Redação
Uma decisão judicial em Goiás anulou a nomeação de um parente direto do prefeito de Caldas Novas para o comando de uma autarquia municipal, reconhecendo a prática de nepotismo e apontando tentativa de burlar a legislação.
O caso envolve a indicação de Rafael Marra e Silva, sobrinho do prefeito, para o cargo de diretor-presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). A medida foi contestada pelo Ministério Público de Goiás, que entrou com ação civil pública após identificar irregularidades na nomeação.
Ao analisar o processo, o juiz Vinícius de Castro Borges determinou a exoneração imediata do nomeado e fixou multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida. O município terá prazo de 10 dias úteis para comprovar o afastamento.
Um dos pontos centrais da decisão foi a tentativa da prefeitura de alterar a legislação municipal para sustentar a nomeação. Após questionamentos anteriores, a administração aprovou uma emenda à Lei Orgânica que passou a tratar o cargo como de natureza política, equiparando-o ao de secretário municipal.
No entanto, o argumento não convenceu a Justiça. O magistrado entendeu que as funções exercidas no cargo são essencialmente técnicas e administrativas, como gestão de equipes, organização interna, condução de licitações e elaboração de orçamento, o que afasta a classificação como função política.
Na sentença, o juiz foi direto ao afirmar que a mudança na lei criou uma “ficção jurídica” com o objetivo de contornar a proibição constitucional ao nepotismo. Segundo ele, alterar a nomenclatura do cargo não modifica sua essência nem elimina a irregularidade.
O Ministério Público também sustentou que a alteração legislativa não teve finalidade de interesse público, mas sim a intenção de viabilizar a permanência do familiar do prefeito no cargo, já que ele havia sido exonerado anteriormente pelo mesmo motivo.
A decisão ainda reforça que, mesmo em cargos considerados políticos, a nomeação de parentes não é automaticamente permitida. É necessário avaliar a natureza real da função e verificar se há tentativa de driblar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Em nota, a Prefeitura de Caldas Novas informou que discorda da decisão e pretende recorrer, alegando que há entendimentos de tribunais superiores que poderiam validar a nomeação.
O caso reacende o debate sobre limites na administração pública e reforça o entendimento de que vínculos familiares não podem se sobrepor às regras que garantem a transparência e a igualdade no acesso a cargos públicos.




