RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O deputado estadual Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao Governo do Rio de Janeiro, foi eleito nesta sexta-feira (17) presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), com 44 votos. Do total de 70 integrantes da Casa, 25 deixaram o plenário em protesto, e houve uma abstenção.
Com a eleição, o comando do Palácio Guanabara fica oficialmente sob dependência de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte determinou a permanência do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, como governador interino até a escolha do governador-tampão, interferindo na linha sucessória prevista na Constituição estadual.
Deputados que integram a aliança do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) não participaram da votação por discordar do voto aberto, como previsto no regimento da Alerj. Eles defendiam a escolha secreta, seguindo o procedimento defendido por ministros do Supremo para as regras da eleição indireta para governador-tampão.
O Tribunal de Justiça, contudo, negou nesta quinta-feira (16) pedido da oposição de impedir a votação aberta.
A atuação do TJ-RJ foi elogiada pelos aliados de Ruas. O deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) afirmou esperar que a linha sucessória seja respeitada.
“O mesmo Tribunal de Justiça que ontem deu uma decisão fazendo respeitar a Constituição será o mesmo TJ que vai respeitar imediatamente a linha sucessória restabelecida na Constituição do estado e na Constituição Federal”, disse.
Em seu discurso após a eleição, Ruas não fez referência à linha sucessória. Ele criticou os deputados que acionaram a Justiça para impedir a escolha do presidente da Alerj, há três meses com comando interino situação semelhante à atual de Couto.
“A interinidade é totalmente o oposto à estabilidade. Quem defende interinidade está defendendo instabilidade institucional no Rio de Janeiro. Isso tem que ficar claro ao PSD e PDT, que buscaram levar um debate da arena política para o Judiciário”, afirmou o novo presidente da Alerj.
A escolha de Ruas é vista pelo PL como uma forma de ampliar a exposição do deputado, em seu primeiro mandato, para a disputa ao governo estadual tanto em outubro como num eventual pleito popular no meio do ano para escolha do governador-tampão no estado.
A votação no Legislativo também foi uma prévia da disputa de forças entre o PL e o grupo liderado por Paes para uma eventual eleição indireta para escolha do governador-tampão. A definição sobre o nome que conduzirá o estado até dezembro ainda depende da conclusão do julgamento no Supremo.
O julgamento no STF foi interrompido na semana passada com 4 votos a 1 a favor da eleição indireta, restando ainda os votos de cinco ministros. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo citando ser necessária a publicação do acórdão do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o ex-governador Cláudio Castro (PL), em março.
O Rio de Janeiro está sem governador desde 23 de março, quando Castro renunciou para concorrer ao Senado. A saída do cargo ocorreu na véspera do julgamento do TSE com o objetivo de evitar uma eleição direta para sua sucessão imediata, que poderia ser determinada em caso de cassação do mandato.
Sem vice, já que Thiago Pampolha renunciou no ano passado para assumir uma cadeira no TCE (Tribunal de Contas do Estado), o próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj.
Contudo, o Legislativo fluminense estava com seu presidente, Rodrigo Bacellar, afastado desde dezembro, durante a investigação de vazamento de informações sobre investigação contra o ex-deputado TH Joias, suspeito de ligação com o Comando Vermelho.
Guilherme Delaroli, vice-presidente da Alerj, assumiu provisoriamente a presidência da Casa, mas não pode assumir o Palácio Guanabara por não ser o titular do cargo. Por esse motivo, desde a renúncia de Castro, o governo está sob responsabilidade de Couto, presidente do TJ-RJ e último na linha sucessória prevista na Constituição fluminense.
Couto permanece no governo, agora, por determinação de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, referendada pelo plenário do STF. A situação só será definida quando os ministros retomarem a discussão sobre se o governador-tampão, que conduzirá o estado até dezembro, será eleito em eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pelos deputados estaduais.
ENTENDA A ELEIÇÃO NA ALERJ E A SUCESSÃO AO GOVERNO NO RJ
**Comando da Assembleia do Rio**
A Alerj elegeu nesta sexta (17) seu novo presidente, Douglas Ruas (PL). O posto estava vago desde o afastamento de Rodrigo Bacellar, em dezembro de 2025, sob suspeita de vazamento de informações sobre investigação contra um ex-deputado envolvido com o Comando Vermelho.
**Próximos passos**
O STF deve se manifestar sobre o comando interino do Palácio Guanabara. Até a eleição do presidente da Alerj, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, exercia o cargo de governador porque todos os demais cargos da linha sucessória (governador, vice e presidente da Alerj) estavam vagos. Com a eleição de Ruas, o magistrado se mantém no posto em razão de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, que determinou sua permanência até a escolha do novo governador.
**Como fica a sucessão ao Governo do RJ**
Além de decidir sobre quem será o governador interino, o STF deve decidir se ele permanece no cargo até o fim do ano ou se haverá eleição para o chefe do governo-tampão. Caso decida pela eleição de um novo governador imediatamente, o Supremo também terá de decidir se ele será escolhido por voto popular (eleição direta) ou pelos deputados da Alerj (eleição indireta).
**O que diz a lei: Constituição Estadual X Código Eleitoral**
O Supremo terá que decidir se a vacância do cargo de governador se deu em razão da renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) ou da sua condenação no TSE. No primeiro caso, seria aplicada a Constituição estadual. No segundo, o Código Eleitoral.
**O que diz a Constituição Estadual do Rio**
Prevê, em seu artigo 142, eleição indireta:
Art. 142 – Vagando os cargos de governador e de vice-governador do estado, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
**O que diz o Código Eleitoral**
Diz que, se houver decisão da Justiça Eleitoral “que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, haverá nova eleição, que será:
Art. 224, § 4o
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.

