RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O volante Pulgar, do Flamengo, foi suspenso no STJD por causa da expulsão contra o Red Bull Bragantino. Ele levou quatro partidas de gancho na terceira comissão disciplinar.
O chileno foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (agressão física), no lance em que atingiu Agustín Sant’Anna no rosto.
A punição de quatro jogos é a pena mínima e vale para o Brasileiro..
Como já cumpriu um jogo de suspensão automática, Pulgar ainda tem mais três partidas a pagar – Bahia, Atlético-MG e Vasco.
O volante, inclusive, se machucou na ocasião em que foi expulso, tendo um problema no ombro que o tirou dos gramados por tempo ainda indeterminado pelo Flamengo.
Esse cenário gera a tendência de que o Flamengo nem sequer faça recurso contra a decisão em primeira instância.
No julgamento, o Flamengo até tentou buscar um enquadramento mais leve para a expulsão de Pulgar.
“Pulgar é um volante muito combativo, voluntarioso. É o segundo cartão vermelho que ele recebe pelo Flamengo. É primaríssimo no tribunal. A defesa não vai brigar com a imagem. A discussão aqui é se é 254-A ou outra infração. No nosso entendimento, o vídeo mostra que não se enquadra no 254-A. Há um contato direto, mas não houve um ato impensado, covarde, planejada. Faz um gesto com o braço que se assemelha mais a um empurrão do que um soco”, disse o advogado João Marcello Costa, defendendo a desclassificação para ato hostil ou jogada violenta.
Só que a tentativa do Flamengo foi em vão. Pulgar foi punido com quatro jogos por unanimidade.
“Para esse caso específico, ele deu um soco, está claro. Fora da disputa de bola. Isso motivou a expulsão direta após revisão do VAR. Entendo que se enquadra no artigo”, disse a relatora do caso, a auditora Marina Volpato.

