SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), 94, feito por três filhos. O motivo é o agravamento do Alzheimer em estágio avançado, que, segundo a petição, tornou FHC “incapaz para praticar os atos da vida civil”.

Com a decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai, respondendo por seus atos civis e pela gestão de seu patrimônio.

A interdição judicial é um instrumento do direito de família que permite declarar, por decisão de um juiz, que uma pessoa perdeu a capacidade de responder por seus próprios atos em determinadas esferas e precisa ser representada por outra.

Embora o tema ainda carregue estigma, especialistas ressaltam que a medida existe, antes de tudo, para proteger quem passa por ela —e não para retirar direitos.

Entenda o que é e como funciona uma interdição judicial.

O QUE É A INTERDIÇÃO JUDICIAL?

A advogada Camila Monzani Gozzi, especialista em direito de família e sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que a interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria.

A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. “Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada”, diz Gozzi, que também é professora da PUC/SP.

O termo “interdição” foi em grande parte substituído por “curatela” com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia.

QUANDO A INTERDIÇÃO É NECESSÁRIA?

A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma.

O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva.

“Não se trata de uma medida banal. É considerada excepcional, pois restringe diretamente a autonomia individual. O Judiciário exige provas robustas da incapacidade, como laudos médicos detalhados, antes de decretá-la”, afirma Lucas Menezes, advogado especialista em direito civil e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INTERDIÇÃO?

O processo passa por três etapas, explica Menezes.

Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela.

No caso de FHC, a petição foi protocolada pelos filhos na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo e deferida no dia seguinte pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman. A decisão inicial vale provisoriamente para atos de gestão patrimonial; os demais aspectos só serão incluídos após a realização da perícia prevista em lei.

QUEM PODE PEDIR UMA INTERDIÇÃO?

A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando.

“A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei”, afirma Gozzi.

QUAIS SÃO OS PODERES DO CURADOR E OS DIREITOS DO INTERDITADO?

O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz.

Há, no entanto, um limite.

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial — nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total.

“A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada”, afirma Menezes.

Na prática, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos.

“O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade”, diz Nicole Najjar, sócia de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho.

Gozzi, do Pinheiro Netto, aponta que essa é a maior proteção do curatelado, que segue tendo direito à saúde, segurança e vida familiar, por exemplo.

A INTERDIÇÃO É REVERSÍVEL?

Sim. A própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades de cada caso —o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem.

Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem de decisão judicial.

Menezes, do Pessoa & Pessoa, destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. “Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto necessária”, diz o advogado.