Da Redação
Uma decisão recente da Justiça em Trindade assegurou que uma criança gerada por inseminação artificial caseira tenha oficialmente o nome de duas mães em seu registro civil. O caso envolve um casal homoafetivo que precisou recorrer ao Judiciário após enfrentar barreiras no cartório.
O bebê nasceu em junho de 2025, fruto de um planejamento familiar feito em conjunto pelas duas mulheres, que mantêm um relacionamento há anos. Mesmo com a participação ativa de ambas durante toda a gestação, apenas a mãe biológica foi inicialmente reconhecida no registro de nascimento.
Diante da negativa administrativa, o casal buscou respaldo judicial para garantir o direito de reconhecimento da dupla maternidade. Durante o processo, foram apresentados documentos e relatos que comprovaram a construção conjunta da maternidade, incluindo o vínculo afetivo e a estabilidade da relação antes mesmo do nascimento da criança.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o método utilizado para a concepção não pode ser um impedimento para o reconhecimento legal da filiação. A sentença determinou a correção imediata da certidão de nascimento, incluindo o nome da segunda mãe, além da inserção dos avós maternos, sem custos adicionais para a família.
A decisão também reforça um entendimento cada vez mais presente no Direito de Família: o de que laços afetivos e o projeto parental devem prevalecer sobre exigências burocráticas. Isso porque, até então, muitos cartórios condicionavam o reconhecimento automático da dupla maternidade à apresentação de documentos emitidos por clínicas de reprodução assistida, o que não ocorreu neste caso.
Para a Defensoria Pública do Estado de Goiás, que atuou no processo, o resultado representa um avanço importante ao garantir segurança jurídica para famílias formadas fora dos modelos tradicionais e sem acesso a procedimentos médicos de alto custo.
Além de resolver a situação específica da família, a decisão abre precedente para outros casos semelhantes, especialmente para casais que optam pela inseminação caseira como alternativa viável. O entendimento reforça que o principal interesse a ser protegido é o da criança, assegurando que sua realidade familiar seja plenamente reconhecida pelo Estado.




