As normas sobre a pesca do pirarucu (Araipama gigas) em Goiás foram recentemente alteradas pela Instrução Normativa 07/2026, emitida pelo Ibama. A nova regulamentação classifica essa espécie como exótica e invasora em locais onde não é nativa, permitindo sua captura nessas áreas com o objetivo de proteger a biodiversidade local.

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A mudança na legislação ocorreu devido ao status do pirarucu como um predador de topo, que exerce pressão sobre as populações de peixes nativos nas bacias onde não ocorre naturalmente. A remoção dessa espécie é considerada vantajosa do ponto de vista ecológico, pois ajuda a aliviar a competição por recursos entre peixes nativos.

O foco da Instrução Normativa é a pesca de pirarucu fora de seu habitat natural, visando minimizar os impactos ambientais e apoiar a diversidade aquática. Essa ação se alinha à Política Nacional da Biodiversidade, que promove iniciativas de controle e erradicação de espécies invasoras.

Regulamentação em Goiás

No estado de Goiás, o pirarucu é reconhecido como uma espécie invasora nas bacias do Paranaíba e do São Francisco. Dessa forma, a pesca, captura e abate do pirarucu são permitidos nessas regiões durante todo o ano, sem restrições quanto à cota ou ao tamanho dos exemplares.

É importante destacar que todos os pirarucus capturados devem ser necessariamente abatidos e não devolvidos à água, como parte das medidas para minimizar os danos que essa espécie pode causar ao ecossistema local.

No entanto, na Bacia Tocantins-Araguaia, o pirarucu é considerado de ocorrência natural, e a pesca é expressamente proibida no Rio Araguaia.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) criou um mapa detalhando as áreas onde a pesca da espécie está autorizada. Os interessados podem consultar a lista de municípios liberados pelo perfil da Semad nas redes sociais.

Fonte: Acontece no País