Da Redação

Uma decisão considerada marco no estado de Goiás trouxe um novo olhar sobre direitos previdenciários em relações homoafetivas. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que um homem receba pensão por morte desde a data do falecimento do companheiro, e não apenas a partir do reconhecimento judicial da união.

O caso teve origem após o parceiro do autor falecer em 16 de outubro de 2020. Mesmo tendo solicitado o benefício dentro do prazo legal, apenas 25 dias depois da morte, o pedido foi inicialmente negado por falta de comprovação da união estável, apesar de o relacionamento existir desde 2004.

Em uma primeira análise, a Justiça chegou a autorizar o pagamento, mas apenas a partir da sentença. Inconformado, o solicitante recorreu para garantir o direito integral. Ao reavaliar o processo, o tribunal entendeu que o benefício deveria ser pago retroativamente, desde a data do óbito.

O relator do caso, o desembargador Breno Caiado, destacou que o reconhecimento judicial da união estável não cria o vínculo, apenas valida uma relação que já existia. Por isso, segundo ele, os efeitos devem atingir o passado, assegurando ao companheiro o status de dependente desde o momento da morte.

Outro ponto relevante foi o entendimento de que a negativa do órgão previdenciário não impede o direito ao pagamento retroativo. A recusa inicial ocorreu porque não foram apresentadas, naquele momento, as três provas mínimas exigidas pela legislação estadual. No entanto, durante o processo, novos documentos e análises permitiram comprovar a relação de forma consistente.

Na prática, a decisão reforça que o direito ao benefício nasce quando os requisitos são preenchidos, e não quando há uma sentença formal. O entendimento pode abrir caminho para outros casos semelhantes, especialmente ao fortalecer a igualdade de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais no sistema previdenciário.

Com a decisão, o beneficiário deverá receber todos os valores acumulados desde outubro de 2020, que ainda serão calculados na fase final do processo.