Da Redação

O Brasil passou a contar, desde 17 de março de 2026, com um novo marco legal voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Trata-se do chamado ECA Digital, versão atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente, que adapta direitos já existentes à realidade de uma geração hiperconectada.

A principal mudança está na forma como a responsabilidade é distribuída. Antes centrada em orientações e boas práticas, agora a lei impõe obrigações concretas às plataformas digitais, exigindo que a segurança de menores faça parte da própria estrutura dos serviços oferecidos.

A tramitação do projeto ganhou força após um episódio de grande repercussão nas redes. O influenciador Felipe Bressanim Pereira publicou um vídeo denunciando a exposição indevida de crianças em transmissões online. O conteúdo viralizou e intensificou o debate público, acelerando a aprovação da proposta, que acabou sendo apelidada informalmente de “Lei Felca”.

O contexto por trás da criação da norma ajuda a explicar sua urgência. A presença digital entre jovens é massiva: a maioria acessa a internet diariamente e mantém perfis ativos em redes sociais. Ao mesmo tempo, cresce o número de registros de crimes virtuais, muitos deles relacionados à exploração infantil e violência online.

Entre as medidas mais relevantes está o fim da simples autodeclaração de idade. A partir de agora, plataformas deverão adotar mecanismos mais seguros para identificar a faixa etária dos usuários, especialmente em conteúdos sensíveis. Ainda assim, a legislação prevê que esse controle respeite a privacidade, evitando a exposição de dados pessoais.

Outro ponto importante envolve a monetização de conteúdo com menores. Empresas que lucram com a imagem de crianças passam a exigir autorização judicial prévia, além de ficarem proibidas de impulsionar materiais com conotação inadequada ou linguagem adulta. Também está vetado o uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de publicidade.

A lei também fortalece o papel dos responsáveis. Contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a um adulto, e as plataformas serão obrigadas a oferecer ferramentas de controle, como limite de tempo de uso, gestão de contatos e bloqueio de compras.

No campo técnico, surge o conceito de “design seguro por padrão”. Isso significa que recursos que estimulam uso excessivo, como rolagem infinita e reprodução automática, não poderão ser aplicados a contas infantojuvenis. Em jogos, mecanismos como recompensas aleatórias pagas também passam a ser proibidos para esse público.

Especialistas avaliam que a legislação representa um avanço importante ao lidar com problemas atuais, como cyberbullying e aliciamento online. Ao mesmo tempo, destacam desafios práticos, principalmente na implementação de sistemas eficazes de verificação de idade sem comprometer a privacidade dos usuários.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganha protagonismo nesse cenário. O órgão será responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções. Empresas que descumprirem as regras podem enfrentar multas que chegam a R$ 50 milhões ou até 10% do faturamento no país.

Além disso, foi criada uma estrutura nacional vinculada à Polícia Federal para centralizar denúncias e acelerar a remoção de conteúdos ilegais. Plataformas com grande número de usuários menores também deverão divulgar relatórios periódicos com dados sobre riscos e ações de moderação.

Com regras mais rígidas e fiscalização ampliada, o ECA Digital inaugura uma nova fase na relação entre tecnologia e proteção infantojuvenil, exigindo mudanças profundas no funcionamento das plataformas e no comportamento de toda a sociedade conectada.