Da Redação
Goiânia – O Procon Goiás voltou a destacar nesta semana que a prática de impor um valor mínimo para pedidos em aplicativos de entrega pode ser considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente se ela restringir a liberdade de escolha de quem utiliza esse tipo de serviço.
Segundo o Procon, consumidores têm relatado que, mesmo diante de preços aparentemente competitivos nos cardápios de plataformas como iFood e similares, a obrigação de atingir determinado valor para que o pedido seja aceito reduz o benefício da oferta anunciada, o que pode configurar uma forma de imposição indevida de condições para a compra.
A discussão sobre o tema ganhou força após uma **ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) questionar essa exigência na Justiça, que já resultou em uma sentença que promoverá a redução gradual do valor mínimo até sua eliminação ao longo de um prazo determinado, caso o entendimento seja mantido em instâncias superiores.
Para os órgãos de defesa do consumidor, a prática de “pedido mínimo” pode se assemelhar a uma venda casada, proibida pelo CDC, na medida em que condiciona a contratação de um serviço ou produto à aquisição adicional de um valor mínimo de itens, sem justificação proporcional de custos.
Enquanto isso, representantes de bares e restaurantes, como a Abrasel‑GO, alertam que a proibição dessa exigência pode afetar a viabilidade financeira dos pequenos estabelecimentos, que enfrentam margens de lucro estreitas e custos logísticos significativos para atender pedidos de baixo valor.
A definição final sobre a legitimidade dessa prática ainda depende de decisão judicial, mas a movimentação reforça a importância de equilibrar os direitos dos consumidores com a sustentabilidade operacional dos serviços de entrega e dos parceiros envolvidos no setor.






