Da Redação

A cantora Ivete Sangalo obteve vitória na Justiça em uma ação movida por uma foliã que afirmava ter sofrido ferimentos durante o desfile do bloco Coruja, no Carnaval de 2024 em Salvador.

A fã carioca alegou que foi “esmagada” e sufocada pelo grande fluxo de pessoas enquanto aguardava o início do percurso do bloco, cuja saída estava originalmente programada para o início da tarde. O atraso na saída e a superlotação, segundo a autora, teriam provocado pânico e situações de risco.

No entanto, o juiz responsável pelo caso, no 1º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ), concluiu que Ivete não é responsável pela organização do evento, mas apenas uma das atrações da festa. Com base nisso, a artista foi absolvida das acusações.

A decisão determinou que a empresa encarregada da produção do bloco — responsável pela logística e organização do evento — responda pela ação. À fã foi concedida uma indenização no valor de R$ 1.500 por danos morais, que deverá ser paga pela produtora.

O caso traz à tona debates sobre segurança e responsabilidade em eventos de grande porte, especialmente em festas populares como o Carnaval, que atraem multidões e exigem planejamento rigoroso das empresas envolvidas.