SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal liberou, às 10h desta sexta-feira (20), a consulta ao lote residual de restituição do IR (Imposto de Renda) referente a fevereiro de 2026.
Ao todo, o lote contempla 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07.
De acordo com a Receita, o crédito bancário será realizado ao longo do dia 27 de fevereiro. Do total, R$ 337.697.578,81 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
– Idosos acima de 80 anos: 6.632 restituições
– Idosos entre 60 e 79 anos: 39.290 restituições
– Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.264 restituições
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 10.735 restituições
Além disso, o órgão diz que 127.585 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via Pix e ainda 17.318 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site do órgão. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?
1. Acesse o site www.gov.br/receitafederal
2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
3. Selecione “Consultar minha Restituição”
4. Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa “sou humano”
Para checar suas informações sobre a situação fiscal por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), é preciso ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora, corrigindo as informações que estiverem equivocadas. Com isso poderá sair da malha fina e receber a restituição, se for o caso.
A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O órgão diz que o pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Com isso, o pagamento não será realizado caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito da seguinte forma:
– Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf
– Pela Central de Relacionamento BB: 4004-0001 (capitais); 0800-729-0001 (demais localidades); 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acesando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora. Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, a partir de outubro.
Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou a declaração do Imposto de Rena e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo para celular ou tablet, ou no e-CAC.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.



