SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão do Banco Central de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (ex-Voiter), que já pertenceu ao conglomerado do Master, investigado por supostas fraudes financeiras, impacta quem tem investimentos ou contas na instituição financeira.

O Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que somam R$ 4,9 bilhões.

A liquidação não é recuperação judicial nem intervenção temporária, mas um encerramento de atividades que coloca o banco em processo de desmontagem. O Banco Pleno deixa de operar normalmente, perde seus administradores e passa a ser conduzido por um liquidante indicado pelo Banco Central, cuja função é vender ativos e pagar credores na ordem prevista em lei.

Para clientes, os efeitos variam conforme o vínculo com o banco. As Chaves Pix do Banco Pleno, por exemplo, perdem validade imediatamente.

Para quem tem investimentos (CDBs, LCIs e LCAs) com o Banco Pleno, o FGC vai cobrir até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.

Segundo o FGC, os pagamentos serão efetuados conforme regulamento do fundo e a partir dos dados e valores indicados pelo liquidante.

“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, afirma o FGC, em nota.

Valores mantidos em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras passam a ter remuneração calculada somente até a data em que foi decretada a liquidação, ou seja, nesta quarta-feira. A partir daí, não há incidência de novos rendimentos, ainda que o ressarcimento ocorra semanas depois.

BLOQUEIO DE CONTAS E TRANSFERÊNCIAS

Quem tinha recursos em conta corrente ou conta de pagamento deve enfrentar bloqueio temporário de movimentações. Transferências e saques são suspensos até que a situação financeira seja organizada.

Os valores depositados são cobertos pelo FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O FGC costuma indicar, dias após a liquidação, qual banco fará o pagamento e o calendário de restituição.

Porém, acima desse limite, o cliente entra na lista de credores da massa em liquidação.

Acima desse limite, o cliente entra na lista de credores da massa em liquidação. O recebimento depende da venda de ativos e pode levar anos —sem garantia de recuperação integral. Ou seja:

– Até R$ 250 mil: o FGC deve ressarcir o cliente —principal mais rendimentos devidos até a data da liquidação— respeitando esse limite

– Acima de R$ 250 mil: o que ultrapassar esse teto entra no processo de liquidação, podendo demorar anos para ser recuperado e sem garantia de integralidade

Até o início das notificações, o liquidante reúne as informações e envia ao FGC uma lista de credores. A partir daí, o fundo abre o processo formal de pagamento, que em liquidações anteriores levou cerca de 30 a 60 dias até que os clientes pudessem solicitar via aplicativo e validar identidade e conta para recebimento.

A atualização dos valores será feita pela TR (Taxa Referencial).

CDB: GARANTIA COBRE PRINCIPAL E JUROS ATÉ O TETO

O Pleno tinha nos CDBs sua principal fonte de captação. Com a liquidação, o investidor passa a depender da cobertura do FGC, também limitada a R$ 250 mil por CPF e por instituição, considerando principal e juros acumulados até a data da decretação.

Aplicações que superem esse valor ficam sujeitas ao desfecho do processo. Taxas elevadas —que chegaram a circular no mercado secundário— não ampliam a proteção.

INDENIZAÇÃO PELO WILL BANK NÃO AFETA

Quem recebeu indenização do FGC pela liquidação do banco digital Will Bank continua coberto pelo FGC na liquidação do Pleno.

Segundo o FGC, como o Banco Pleno e o Banco Master são de conglomerados diferentes, a liquidação anterior não afeta o recebimento dentro do limite de R$ 250 mil. “O credor precisa ficar atento ao limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos”, ressalta o fundo à Folha.

PEDIDO É FEITO PELO APLICATIVO DO FGC

O FGC diz para os credores utilizarem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias.

O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store ou Google Play e os credores já podem realizar seu cadastro básico.

Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado.

Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo.

COMO RECUPERAR OS VALORES COBERTOS PELO FGC

Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou na Play Store. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site da instituição

Faça o cadastro utilizando os dados do titular do investimento ou conta corrente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento e criar uma senha de acesso ao app. Em seguida, abra o email informado no cadastro para visualizar o código de verificação solicitado

Após a validação, aparecerá a mensagem “Cadastro realizado!”. Para acessar o aplicativo e suas funcionalidades, toque em “Fazer Login”. Depois de logado, cadastre a conta em que deseja receber o dinheiro quando ele for liberado. Para isso, clique em “Meu perfil” e vá em “Contas bancárias”

Em “Instituição financeira”, busque pelo seu banco ou instituição de pagamento. Selecione conta corrente e informe os dados da conta que deseja cadastrar para receber a garantia

Solicite o pagamento de garantia na página inicial do app clicando na instituição na qual tinha conta ou na qual investia

Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber

Será necessário verificar a identidade via biometria (abrindo câmera do celular) e fazer a assinatura digital confirmando a solicitação do pagamento da garantia

Estimativas do FGC indicam que em dois dias úteis o dinheiro será depositado na conta informada

O QUE É O FGC

O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. É ele que protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.

O fundo foi criado em 1995, após autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), em meio a crise bancária que levou diversos bancos à falência. O seu objetivo final, além de garantir depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, é dar estabilidade ao sistema financeiro.

SÃO GARANTIDOS PELO FGC:

– depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

– poupança;

– depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB

– depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

– LC (letra de câmbio)

– LH (letra hipotecárias)

– LCI (letras de crédito imobiliário)

– LCA (letras de crédito do agronegócio)

– LCD (letras de crédito do desenvolvimento)

– operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.