SÃO PAUO, SP (FOLHAPRESS) – Quinze anos depois da lei que instituiu o Fundo Social do Pré-Sal (FS), a atuação do mecanismo no desenvolvimento social e na redução de desigualdades no Brasil foi prejudicada em razão da falta de governança.

Um relatório do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) considerou que o fundo “nunca cumpriu sua promessa de apoiar financeiramente uma estratégia de desenvolvimento e superação das desigualdades no país”.

O aniversário de 15 anos do FS, completados em dezembro, vem na esteira da possibilidade de um novo fundo, desta vez para abarcar a exploração petrolífera na bacia Foz do Amazonas. O relator da lei para criar o mecanismo voltado à nova fronteira de combustíveis fósseis do país, o deputado federal Lucas Abrahão (Rede-AP), disse que irá usar o fundo do pré-sal como exemplo do que não fazer. Para ele, faltam regras mais rígidas para a aplicação do dinheiro.

Criado no final de 2010, o FS tem a finalidade de maximizar os benefícios advindos do pré-sal. “É o Fundo Social a verdadeira ferramenta de redistribuição dessa riqueza que a todos pertence e a todos irá contemplar”, afirmou Lula ao sancionar a lei que criou o fundo soberano.

Apenas em julho de 2025, houve a criação da governança do FS, junto com outras alterações no mecanismo. A lei nº 12.351, que deu origem ao fundo, definiu que sua governança caberia ao Conselho Deliberativo (CDFS) e ao Comitê de Gestão Financeira (CGFFS).

O primeiro ficaria responsável pela destinação dos recursos, e o segundo, por estabelecer a política de investimento, o que inclui definir a rentabilidade esperada e o nível de risco das aplicações financeiras.

De acordo com relatório de 2023 feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a ausência da governança por quase 15 anos resultou em entrave para seu uso em políticas públicas. A análise do órgão federal resultou na determinação para que o governo criasse, enfim, as instâncias de governança.

Questionada pela Folha sobre as críticas, a Casa Civil não comentou. Enviou somente a Exposição de Motivos levada para o Congresso na ocasião da discussão da medida provisória que daria origem à lei.

No documento, o governo argumenta que mudanças foram necessárias em razão da “evolução nas regras fiscais” e da previsão de aumento do “excedente em óleo da União até 2030”.

Com a nova configuração, o CDFS se tornou o único responsável pela governança do FS, sem o CGFFS. Ao Congresso, o governo disse que foram atribuídas ao conselho novas funções.

As mudanças no FS trouxeram também a revogação do artigo que explicitava os objetivos do fundo. O texto indicava três finalidades: constituir uma poupança de longo prazo, oferecer recursos para desenvolvimento social e mitigar flutuações de preços e de renda na economia.

Em nota à Folha, o TCU disse que a revogação “representou uma mudança em relação à concepção original, que trazia uma perspectiva de mais longo prazo para o fundo”.

A nova lei também ampliou as áreas para as quais o recurso do fundo pode ser destinado, como o programa Minha Casa Minha Vida, o enfrentamento das consequências de calamidades públicas e a defesa de povos indígenas.

Para a assessora política do Inesc Alessandra Cardoso, a ausência do CGFFS esvazia o Fundo Social e desmonta a política de investimentos, o que impede o escrutínio público sobre esse aspecto.

Ela destaca que, enquanto a governança foi fragilizada, o escopo da lei foi ampliado. O CDFS é composto por um representante da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades —não há participação da sociedade civil nem do Ministério do Meio Ambiente, ressalta. Também faltam estratégias de longo e médio prazos para o uso do fundo.

Fernando Teixeira, pós-doutorando em economia da UFF (Universidade Federal Fluminense) e diretor de Sustentabilidade e Projetos Especiais do Fórum de Fundos Soberanos Brasileiros, considera que a falta de clareza sobre o fundo traz um risco de que o mecanismo se torne um “colchão” para o Orçamento a ser disputado por diferentes agendas do governo da ocasião.

Durante a pandemia, R$ 64 bilhões foram destinados ao pagamento da dívida pública, o que foi considerado pelo TCU como “desvirtuamento das finalidades” do fundo. O acesso foi dado por meio da emenda constitucional nº 109, de 2021, que permitiu o uso do superávit financeiro em tempos de calamidade.

Na visão de Teixeira, a utilização do fundo para amortização da dívida vai na direção contrária da redistribuição de renda capaz de transformar uma riqueza finita em perene.

Outros R$ 66 bilhões do fundo foram repassados ao Ministério da Educação, um uso benéfico para a população, avalia Cardoso. Essas foram as duas destinações do fundo até 2023.

No terceiro mandato de Lula (PT), os recursos foram usados para socorrer o Rio Grande do Sul em meio às enchentes e para o Minha Casa Minha Vida. Em 2026, está previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual) o uso de R$ 18,4 bilhões do fundo para a educação básica e R$ 21 bilhões para operações de crédito do Minha Casa Minha Vida.

Beni Trojbicz, professor de políticas públicas da UFVJM (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri) explica que os fundos soberanos são uma forma de tentar evitar a “maldição dos recursos minerais”, quando essa exploração não resulta em benefícios para a população e, sim, em problemas sociais.

Para o deputado federal Lucas Abrahão, o fundo relacionado ao petróleo na Foz do Amazonas também deve ser soberano. Ele avalia um formato no qual a maior parte dos recursos será aplicada no financiamento de cadeias econômicas independentes do petróleo para “de uma vez por todas, implantar a bioeconomia na amazônia”. Mas destaca que o mecanismo ainda está em discussão.

Apesar de avaliar que a destinação do FS para amortização da dívida foi inadequada, Abrahão não descarta essa possibilidade para o dinheiro da Foz do Amazonas. “Tem situações de estados e municípios que vão precisar resolver com recursos do fundo, mas não com o capital do fundo, quem sabe com os rendimentos”, diz.