SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O desfile em homenagem ao presidente Lula (PT) gerou brecha para condenação eleitoral, na opinião de especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.
Eles se dividem, porém, sobre o potencial de condenação, com parte deles achando que as manifestações de Lula e da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que fez a homenagem, foram contidas e mitigaram a possibilidade de enquadramento em propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder.
Lula assistiu neste domingo (15) à homenagem na Sapucaí e chegou a ir à pista do sambódromo ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, também estava no evento, mas desistiu de desfilar para evitar problemas junto à Justiça Eleitoral.
O ato contou com ala em que integrantes da escola desfilaram com roupas vermelhas com estrelas no peito, mas sem o número 13 do PT. O jingle “olê, olê, olá, Lula! Lula!” constou no enredo, bem como referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como palhaço e presidiário.
O desfile gerou reação da oposição, que já havia levado à Justiça pedidos de impedimento da homenagem, sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo a Justiça Eleitoral, são considerados propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto e o uso de “palavras mágicas”, expressões semanticamente similares ao pedido expresso, como “apoie” ou “ele é o melhor para o cargo”. A multa por propaganda eleitoral antecipada é de até R$ 25 mil ou correspondente ao custo da propaganda, se mais caro.
Já o abuso de poder pode enquadrar ato entendido como promoção de candidato, custeada pelo poder público, e com capacidade de desequilibrar o pleito. A pena é de inelegibilidade e, em caso de candidato eleito, perda do mandato.
Na quinta-feira (12), o TSE rejeitou, em decisão unânime, barrar o samba-enredo, mas fez alerta sobre risco de ilícito. “A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”, disse a ministra Cármen Lúcia, que chamou a atenção para a possibilidade de excessos e abusos.
Depois do desfile, o presidente do partido Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que vai ajuizar uma ação pedindo a inelegibilidade de Lula em razão do ato.
Tripé da Acadêmicos de Niterói ilustra chegada de Lula (PT) à Presidência Yuri Eiras Folhapress Estátua de Lula no desfile da Acadêmicos de Niterói. O boneco mostra um homem com barba branca e terno preto, segurando uma bandeira do Brasil, com punho direito erguido. Ao fundo, há um prédio iluminado e pessoas com fantasias vermelhas e pretas. Imagem pequena **** Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o conjunto da obra, com o jingle de Lula cantado de maneira constante no desfile, pode configurar propaganda eleitoral antecipada. “Isso [o jingle] sendo cantado repetidamente ficou me lembrando um verdadeiro comício de eleição”, afirma Rollo.
Ele diz que também pesa o fato de a homenagem ter dado destaque a temas que têm sido apresentados como centrais para a campanha de Lula nas eleições de 2026, como a discussão sobre a escala 6×1 e a defesa da soberania.
Rollo afirma entender que também há margem para a acusação de abuso de poder, com a decisão sendo jogada “no colo da Justiça Eleitoral”.
Para Rafael Soares, advogado e especialista em direito eleitoral, pode-se falar em propaganda eleitoral antecipada, porque o ato trouxe referências que o cidadão consegue associar ao contexto político-eleitoral.
“A jurisprudência do TSE reconhece as chamadas palavras-mágicas como uma equivalência semântica para reconhecer o pedido de voto fora do período de campanha”, diz. “O forte apelo visual dos elementos do desfile da Acadêmicos de Niterói, signos, referências e as expressões da letra do samba-enredo têm claramente uma conotação eleitoral e a promoção de pré-candidato que, mesmo sem o pedido expresso de voto, também geram uma vantagem que pode ser ilegítima em relação aos demais pré-candidatos concorrentes”.
Ele discorda, entretanto, que seja possível falar em abuso de poder no caso, porque a situação parece, na sua interpretação, não ser grave o suficiente para configurar o ilícito nos termos da lei.
Fernandes Neto, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e doutor em direito constitucional, entende que tanto a transmissão da TV Globo quanto o comportamento do presidente Lula, considerados por ele comedidos, mitigaram a possibilidade de enquadramento em ilícito eleitoral.
Ela avalia que o desfile deu ênfase na história de Lula, eminentemente política, mas sem resvalar na propaganda antecipada. “Não vislumbrei menções à propaganda eleitoral e ao pleito vindouro”, afirma Fernandes Neto. “Achei o desfile contido, com a vinculação a passagens históricas da vida do Lula, mesmo que recente”.
Também para a advogada eleitoralista Carla Queiroz, que é mestranda em direito eleitoral e político pela Washington & Lincoln University e pela Escola Paranaense de Direito, não houve excessos do presidente Lula que, ao ir para a pista cumprimentar integrantes da escola, também teve atitude contida.
“Entendo que foram contidas tanto a presença do presidente Lula, que apenas desceu até o sambódromo para cumprimentar integrantes da escola e depois voltou ao camarote. A primeira-dama sequer compareceu ao carro alegórico, o que estava previsto”, diz.
Ainda assim, Queiroz entende que o desfile pode ser avaliado pelo prisma de abuso de poder futuramente. “A gente não sabe como é que esse desfile da Acadêmicos de Niterói será utilizado durante a campanha política. Pode ser que trechos do desfile sejam usados como propagandas eleitorais de Lula, e houve investimento de recursos públicos”.



