SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O golpe do falso advogado tem se espalhado no país e deixado de ser uma fraude pontual, de acordo com autoridades e entidades da advocacia. Com isso, o esquema passou a apresentar características típicas da atuação de organizações criminosas, como divisão estruturada de tarefas, uso sistemático de dados judiciais e atuação simultânea em diferentes estados.
Na avaliação da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), o avanço e a padronização das abordagens indicam uma profissionalização dos criminosos.
Somente no ano passado, 73 casos foram denunciados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No primeiro mês deste ano, já foram três registros, o primeiro deles em São Paulo.
Em linhas gerais, o golpe funciona da seguinte maneira: a vítima recebe ligação, mensagem ou email de alguém que se identifica como advogado ou representante do escritório responsável pela causa. O interlocutor demonstra conhecimento detalhado do processo e informa a necessidade de pagamento imediato de taxas, custas ou supostos tributos para liberação de valores. Na sequência, orienta a realização de transferências via Pix ou depósito em contas de terceiros.
O advogado Eduardo Ferrari, coordenador da força-tarefa da OAB-SP de combate ao golpe do falso advogado, avalia que a prática deixou de ser episódica e passou a explorar, de forma organizada, informações públicas do Judiciário para dar aparência de legitimidade às abordagens.
“Há um roteiro claro: o criminoso se apresenta como advogado ou integrante de escritório, demonstra conhecimento detalhado do processo e cria um senso de urgência para induzir a vítima a realizar transferências”, afirma.
O promotor João Paulo Santos Schoucair considera que o padrão identificado reúne elementos compatíveis com a atuação de organizações criminosas, como a divisão de funções entre quem coleta dados, quem faz o primeiro contato com a vítima e quem operacionaliza as transações financeiras. “Esse tipo de atuação não surge de forma espontânea. Ela exige comando, logística e continuidade.”
Ferrari também ressalta que a captação das vítimas costuma ocorrer a partir de dados reais extraídos de processos judiciais, como nomes das partes, números de ações, fases processuais e até decisões recentes. “Isso confere verossimilhança ao contato e dificulta a percepção imediata do golpe, inclusive por pessoas com maior grau de instrução”, afirma.
Para Schoucair, há situações que sugerem indícios de conexão com facções criminosas já estruturadas, especialmente quando o golpe envolve múltiplos estados, uso de laranjas e mecanismos de lavagem de dinheiro. Para ele, a capilaridade das ocorrências e a repetição do modus operandi afastam a hipótese de ações isoladas.
“Embora a caracterização formal de eventual envolvimento do crime organizado dependa de apuração penal específica, a cargo das autoridades competentes, o CNJ, por sua natureza institucional, limita-se a apontar padrões observáveis e a adotar medidas preventivas e de mitigação no âmbito dos sistemas judiciais”, diz.
O CNJ passou a acompanhar e contabilizar de forma sistemática os registros relacionados ao golpe do falso advogado no ano passado. Dos 73 casos identificados no país 16 ocorreram no Rio de Janeiro, 12 no Distrito Federal e 9 em São Paulo, além de registros em outras unidades da Federação.
E esse número pode ser ainda maior, afirma Schoucair. “Os registros que chegam ao CNJ representam apenas uma fração do fenômeno, já que, em regra, a vítima procura diretamente a autoridade policial”, diz. Ele acrescenta que “muitas pessoas deixam de registrar ocorrência por constrangimento ou desconhecimento, o que impede uma mensuração precisa do impacto do golpe”.
Tanto o conselho quanto a OAB-SP consideram que a digitalização dos processos judiciais abriu brechas para o uso indevido de informações públicas –apesar dos dois órgãos apontarem que a medida também facilita o acesso à Justiça.
Os criminosos monitoram movimentações processuais e entram em contato com as partes logo após decisões relevantes, como sentenças ou liberações de valores.
“O uso indevido de informações processuais não é um fenômeno recente, mas os registros analisados pelo CNJ indicam que o golpe do falso advogado passou a ganhar maior escala nos últimos anos, especialmente com a ampliação dos sistemas processuais eletrônicos e a intensificação da digitalização dos serviços judiciais”, aponta Schoucair.
O ouvidor nacional de Justiça, conselheiro Marcelo Terto, afirma que a recorrência das denúncias recebidas pelo órgão reforça o caráter sistêmico do golpe. “As manifestações que chegam à Ouvidoria indicam que não se trata de episódios isolados, mas de uma prática reiterada, que explora a confiança do cidadão no sistema de Justiça e na atuação regular da advocacia”, diz.



