SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A cena de foliões enfileirados fazendo xixi pelas ruas é recorrente durante a passagem dos blocos de rua no Carnaval em todo o país. Algumas capitais têm leis específicas para inibir e responsabilizar aqueles que usam o espaço público como banheiros. Confira abaixo quais as regras para as cidades onde ocorrem as maiores festas do país.
São Paulo
Segundo a lei municipal 16.647/2017, quem for pego urinando em local público pode receber multa de R$ 500. “Fica sujeita à advertência e multa de R$ 500 a pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos”, diz a legislação.
Rio de Janeiro
De acordo com o artigo 103-A da lei municipal lei nº 3.273, “urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510”. A reportagem questionou a Prefeitura do Rio de Janeiro para saber se houve atualização no valor, mas não obteve retorno.
Salvador
Urinar em logradouros rende multa de R$ 1.008,45. Mas a lei municipal 8.512/12 detalha que o servidor que flagrar alguém fazendo xixi em lugares públicos pode poupar a pessoa da multa, dando apenas uma advertência se o flagra for inédito, tentando conscientizá-lo de que o ato é uma infração.
Recife
O ato de urinar em vias, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outra área pública é passível de multa que vai de R$ 480 a R$ 1.400 -a ação é definida como infração leve de acordo com lei municipal nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.
Florianópolis
A legislação que detalha o tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos afirma que a ninguém é lícito “urinar e defecar em logradouros públicos”. A conduta é punida com multa no valor de R$ 100.
Belo Horizonte
Segundo a prefeitura de Belo Horizonte, a Guarda Civil Municipal atua de forma integrada com as demais forças de segurança e órgãos municipais para fazer o patrulhamento preventivo, abordagens e orientações à população. “Pessoas flagradas urinando em via pública são advertidas e, a depender da situação, podem ser conduzidas à delegacia quando a conduta for caracterizada como atentado ao pudor ou outra infração prevista em lei.”



