SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade nesta quinta (12) o recurso que pedia a cassação e a inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC).

Os ministros seguiram voto do relator. O ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu “penumbra” em gastos de campanha do senador, mas considerou que não havia provas de que Seif estaria nos voos feitos pelas aeronaves da rede de lojas Havan. O senador comemorou a decisão e afirmou que ela representa uma “vitória do povo”.

“A verdade pode até ser atacada, mas ela nunca deixa de existir”, declarou.

O parlamentar foi acusado de abuso de poder econômico. Ele teria se beneficiado da estrutura da Havan no estado durante sua campanha em 2022. O processo estava previsto para ser julgado em 2024, mas o tribunal entendeu que era necessário aprofundar as investigações e adiou o caso.

É vedado a candidatos receber doação de empresas. O uso de aeronave de empresas privadas nas campanhas se enquadraria como uma forma de doação, por isso também é ilegal.

O Ministério Público estadual deu parecer favorável à cassação. A ação foi movida pela coligação liderada pelo PSD em Santa Catarina —Seif ainda tem quatro dos oito anos de mandato pela frente.

“Como foi dito desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso”, disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.