SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O relator que julgou o pedido de habeas corpus da defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente, presos de forma preventiva desde agosto por suspeita de aliciamento de menores, recomendou que o casal fosse solto com tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

Desembargador entendeu que pedido da defesa para soltura do casal era legítimo, já que os dois estão detidos há seis meses. João Benedito recomendou a soltura deles com aplicação de medidas cautelares nesta terça-feira (10), mas a análise foi suspensa após o desembargador Ricardo Vital de Almeida pedir vista.

Entre as medidas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de que Hytalo e Israel deixassem a cidade de residência. O desembargador citou os municípios de João Pessoa e Bayeux, cidades vizinhas, e estabeleceu prazo de 48 horas para enviarem o endereço residencial à Justiça a partir da aprovação da soltura.

Casal também ficaria proibido de contatar os adolescentes e familiares dos envolvidos no caso. Eles precisariam entregar o passaporte à Justiça em um prazo de até 24 horas após a soltura.

Hytalo e o marido também não poderiam usar as redes sociais ou “exercer atividades de influência”. Além disso, não poderiam aparecer em vídeos ou publicações de terceiros, para “evitar novas infrações”.

Apesar de poderem sair de casa, eles teriam que ficar na residência entre 22h e 6h, conforme a requisição do desembargador. Em feriados e durante todo o período de Carnaval (incluindo a segunda-feira, de ponto facultativo) eles seriam obrigados a passar o dia inteiro em casa.

DECISÃO SOBRE HABEAS CORPUS FOI ADIADA

Recomendações não foram atendidas porque o julgamento do habeas corpus foi interrompido. Outro desembargador da Câmara Criminal do TJPB pediu vista do caso. Com isso, o julgamento será retomado em outra data, ainda não divulgada.

Os dois seguem presos na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa. Eles foram detidos em São Paulo, mas encaminhados a João Pessoa dias depois.

A defesa alegou que há “constrangimento legal” na prisão preventiva dos dois pela demora no julgamento. No pedido de soltura protocolado pela Justiça, os advogados alegaram que ambos são réus primários, com residência fixa.

A reportagem buscou o advogado de Hytalo para saber se a defesa vai se manifestar sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação.

RELEMBRE O CASO

Acusações ganharam repercussão nacional após a divulgação de um vídeo de 50 minutos do youtuber Felca. Na gravação, ele apontou a atuação de Hytalo e outros influenciadores na adultização de adolescentes em conteúdos para as redes sociais.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos inicialmente na residência do casal em João Pessoa, em agosto de 2025. Como Hytalo não foi encontrado no local e, após a apreensão de equipamentos, o juiz pediu prisão preventiva por risco de obstrução da investigação.

Hytalo e Israel foram presos no dia 15 agosto, numa casa alugada em Carapicuíba (SP). Na operação, oito pessoas estavam na casa, mas nenhum menor de idade foi encontrado. Foram apreendidos oito celulares e um carro.

Defesa classificou a prisão como uma “medida extrema” e informou que tomaria as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos de seu cliente. Em audiência de custódia, o influenciador declarou à Justiça não entender o motivo da prisão, afirmando estar confuso com as acusações.

ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Para o Ministério Público da Paraíba, Hytalo e Euro, como Israel é conhecido, aliciaram crianças de famílias com condições sociais desfavoráveis em Cajazeiras (PB). Eles abrigaram as crianças e adolescentes na casa deles em João Pessoa comprando o consentimento dos pais das vítimas, pessoas vulneráveis e de baixa instrução.

Hytalo e Euro teriam cometido “múltiplas formas de exploração sexual” contra crianças e adolescentes. O MP destaca ainda que as “crias”, como eram chamados os jovens “adotados” por Hytalo, eram exibidas “seminuas, com trajes sumários e provocativos”. Para o órgão, as vítimas faziam alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.

As crianças e adolescentes frequentavam “ambientes moralmente tóxicos” e eram submetidas a procedimentos estéticos. Ainda segundo a denúncia, as crianças e adolescentes “eram ostentadas como troféus e oferecidas como prêmio” em redutos do crime organizado, em troca de favores e parcerias comerciais.

Testemunhas também relataram que as “crias” eram submetidas a cárcere privado e regime de trabalho análogo a escravidão. Entre as pessoas ouvidas estão ex-assessores e ex-seguranças que afirmaram que as vítimas eram isoladas do convívio familiar, tinham celulares e meios de comunicação confiscados, eram submetidas a um rígido controle de rotina e a uma agenda exaustiva de gravações sem remuneração.

Elas também eram submetidas a procedimentos estéticos e coagidas psicologicamente, segundo o MP. O órgão ressaltou que os adolescentes também não tinham gerência sobre suas identidades de gênero e orientações sexuais.

O Ministério Público do Trabalho da Paraíba pede um pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões. O MP também pede a reparação de indenizações individuais de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas, além da concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, como acompanhamento médico, psicológico e social. Para as vítimas menores de idade, a indenização deve ser depositada em uma poupança que só poderá ser acessada após o beneficiário completar 18 anos, exceto em caso de “necessidades inadiáveis”.

O Ministério Público também responsabilizou, na denúncia, os pais e responsáveis das crianças e adolescentes. O órgão considerou que os genitores entregaram os filhos a terceiros em troca de vantagens materiais, permitiram que se mudassem para uma casa a centenas de quilômetros da família, deixando de supervisionar a educação, a saúde e vida escolar.

O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público, isso resguarda informações sensíveis “para que não haja indevida publicação das repugnantes situações de violência a crianças e adolescentes descritas nos autos, evitando-se a revitimização.