Da Redação
A Justiça Federal em Goiás condenou um homem a mais de 50 anos de prisão ao considerar comprovado o envolvimento dele com crimes relacionados à produção, armazenamento e disseminação de material contendo abuso sexual infantil por meio de redes sociais e internet.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante as investigações foram reunidas provas digitais obtidas por perícias técnicas em dispositivos eletrônicos, que indicaram a prática reiterada de condutas criminosas envolvendo bebês, crianças e adolescentes, inclusive com uma das vítimas sendo sobrinho do réu. Com base nesses elementos, o réu foi responsabilizado por 48 crimes distintos.
A defesa havia sustentado, em sua estratégia jurídica, que o acusado não tinha plena capacidade mental para responder pelos atos, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça, que considerou suficientes os laudos e demais evidências para demonstrar que ele tinha entendimento sobre a natureza ilícita dos crimes.
A decisão — passível de recurso — representa uma das penas mais severas já aplicadas em casos dessa natureza no país, destacando a utilização de provas digitais como base para a responsabilização de crimes cibernéticos e de exploração sexual de menores.
Especialistas em direito penal ressaltam que a produção ou compartilhamento de cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes constitui crime grave segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação brasileira, sujeitando os responsáveis a longas penas de reclusão.






