Fachada da Secretaria da Economia

O Governo de Goiás abriu as adesões ao programa de regularização de créditos de ICMS em Goiás, que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais concedidos a empresas, mesmo nos casos em que não tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas na legislação.

A medida alcança empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos. O programa também prevê a extinção de créditos tributários, com descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.

Regularização de créditos de ICMS em Goiás

A iniciativa está prevista na Lei nº 23.975, de (23/12/2025), em vigor desde (01/02), e foi regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026 da Secretaria da Economia e da Secretaria da Indústria e Comércio. O objetivo é incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e garantir segurança jurídica aos contribuintes.

A regularização de créditos de ICMS em Goiás abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até (31/12/2024). A adesão deve ser feita pela Plataforma Digital de Processos da Secretaria da Economia.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar adimplente com o ICMS da parcela não incentivada, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade com a contribuição ao Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. A medida também se aplica a empresas com Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) suspenso ou revogado.

O prazo para adesão segue aberto até (31/07/2026).

Descontos e parcelamentos

O programa concede reduções expressivas sobre juros, multas e demais encargos. No pagamento à vista, o desconto pode chegar a 99%. No parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas, podendo alcançar até 120 prestações mensais.

Abatimentos variam conforme o número de parcelas:

  • 90% de desconto: de 2 a 12 parcelas;
  • 80%: de 13 a 24 parcelas;
  • 70%: de 25 a 36 parcelas;
  • 60%: de 37 a 48 parcelas;
  • 50%: de 49 a 60 parcelas;
  • 40%: de 61 a 120 parcelas.

No caso de pagamento integral à vista, a atualização monetária também pode ter redução de 25%.

Débitos relativos à contribuição ao Protege Goiás poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. A legislação ainda permite a aplicação de outros benefícios previstos em leis facilitadoras vigentes, desde que respeitadas as regras específicas de cada programa.

Parcelamento conforme o valor da dívida

A lei estabelece prazos diferenciados conforme o montante do débito:

  • Até 36 parcelas: valores superiores a R$ 15 mil e até R$ 50 mil;
  • Até 60 parcelas: superiores a R$ 50 mil e até R$ 200 mil;
  • Até 80 parcelas: superiores a R$ 200 mil e até R$ 500 mil;
  • Até 100 parcelas: superiores a R$ 500 mil e até R$ 800 mil;
  • Até 120 parcelas: valores acima de R$ 800 mil.

Para débitos da Bolsa Garantia iguais ou superiores a R$ 500 mil, o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, sendo a adimplência condição essencial para manutenção do parcelamento.

Incentivo à regularização

Como estímulo adicional, contribuintes dos programas Produzir e Fomentar poderão requerer, em até 180 dias a partir de (01/02/2026), a redução de juros de mora, multas por atraso e atualização monetária, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

O processo exige a assinatura de dois requerimentos no site oficial para que o débito seja regularizado junto à administração estadual. A convalidação será coordenada pelas Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio.

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Fonte: Agência Cora