Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de pagamentos de verbas e benefícios que, sem previsão legal clara, elevam a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão vale para órgãos dos Três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e alcança também estados e municípios.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a legalidade dos chamados “penduricalhos”, benefícios classificados como indenizatórios, mas que, na prática, acabam sendo utilizados para contornar o limite máximo de remuneração no serviço público. Atualmente, o teto salarial corresponde ao subsídio dos ministros do STF.
Na decisão, Dino estabeleceu que os órgãos públicos realizem uma revisão detalhada das folhas de pagamento, com a suspensão imediata de verbas que não tenham amparo legal ou regulamentação específica. O prazo fixado é de 60 dias para que os ajustes sejam feitos e informados à Corte.
O ministro destacou que a ausência de critérios objetivos e de regulamentação clara permitiu a proliferação de pagamentos que desrespeitam princípios constitucionais como a legalidade, moralidade administrativa e transparência. Segundo ele, a prática compromete a credibilidade das instituições e gera desigualdade dentro do próprio serviço público.
A decisão não extingue automaticamente todas as verbas indenizatórias, mas condiciona sua manutenção à existência de previsão legal expressa, além de critérios objetivos que justifiquem sua exclusão do cálculo do teto constitucional. Dino também apontou a necessidade de o Congresso Nacional avançar na regulamentação do tema para evitar novas controvérsias.
A liminar ainda deverá ser analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a determinação. Até que isso ocorra, os efeitos da decisão permanecem válidos.
O debate sobre os chamados supersalários vem sendo recorrente no Supremo nos últimos anos, diante do aumento de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional, especialmente em carreiras do Judiciário e do Ministério Público.






