A REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de conversão da prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, em prisão domiciliar, na mesma decisão que revogou o habeas corpus que havia autorizado o cumprimento da medida com monitoramento eletrônico. Com isso, o artista pode voltar a ser preso preventivamente, a depender das próximas deliberações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A defesa solicitou a chamada prisão domiciliar humanitária, alegando que o músico possui histórico de comorbidades infecciosas na região do pulmão, além de agravamento de sua condição psíquica em razão do quadro clínico. O pedido foi apresentado de forma subsidiária, ou seja, como alternativa caso a revogação da prisão preventiva não fosse acolhida pelo Judiciário. Os advogados informaram que seriam consultados para fornecer mais detalhes sobre os problemas respiratórios mencionados.

O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da prisão domiciliar. Na avaliação do magistrado, o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas anteriormente inviabiliza a substituição da prisão preventiva por uma medida menos gravosa.

A revogação do habeas corpus teve como fundamento o funcionamento irregular da tornozeleira eletrônica utilizada por Oruam. Segundo a decisão, o equipamento ficou descarregado 28 vezes ao longo de 43 dias, principalmente durante noites e fins de semana, períodos em que o recolhimento domiciliar era obrigatório. Em alguns casos, as interrupções teriam durado até dez horas.

Para o ministro, os episódios vão além de falhas pontuais e demonstram desrespeito à autoridade judicial, além de comprometerem o controle estatal sobre a liberdade do acusado. Em trecho da decisão, Paciornik afirmou que a conduta inviabilizou o monitoramento dos deslocamentos e frustrou a fiscalização determinada pelo Juízo.

A defesa sustenta que os descarregamentos ocorreram por lapsos do músico e que não haveria risco de fuga. Segundo os advogados, em parte das ocasiões a bateria permaneceu descarregada por menos de três horas, muitas delas fora do horário de recolhimento, durante viagens previamente comunicadas às autoridades ou em períodos de madrugada, quando Oruam estaria dormindo.

Em setembro, o STJ havia concedido uma liminar suspendendo a prisão preventiva, impondo medidas cautelares, entre elas o uso da tornozeleira eletrônica. Com a avaliação de descumprimento dessas condições, a liminar foi revogada e determinado o restabelecimento da prisão preventiva.