Da Redação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ordenou a revogação do sigilo imposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em um procedimento que apura possíveis fraudes em contratos da Saneago, a companhia estadual de saneamento básico. A decisão, proferida pela 11ª Câmara Cível, dá acesso completo à defesa a depoimentos e provas já reunidos nos autos.
O caso está relacionado a uma apuração extrajudicial aberta pela 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que investiga supostas irregularidades envolvendo o ex-diretor da Saneago, Hercílio Francisco Cândido Júnior. Inicialmente, o MP-GO havia mantido o processo sob sigilo parcial, impedindo que advogados tivessem acesso a depoimentos colhidos de testemunhas e informantes sob a justificativa de proteger diligências em andamento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Wilton Müller Salomão, rejeitou os recursos apresentados tanto pelo MP quanto pelo Estado de Goiás e determinou que a defesa — representada pelo advogado Alexandre Pinto Lourenço — tenha visão integral dos autos, incluindo todos os depoimentos já registrados. A decisão foi fundamentada na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito de acesso da defesa a provas documentais existentes em investigações, salvo quando sigilo é necessário para preservar diligências ativas.
O magistrado argumentou que o sigilo não poderia ser mantido de forma genérica para proteger o andamento de futuras diligências, ou simplesmente porque servidores públicos estavam envolvidos, destacando que não havia indícios concretos de ameaça ou intimidação às testemunhas já ouvidas.
Com a determinação, a defesa terá acesso imediato e irrestrito ao conteúdo integral da investigação, incluindo depoimentos e demais elementos probatórios já reunidos. Por outro lado, como o prazo para a conclusão da apuração na esfera criminal já expirou, o inquérito deverá ser arquivado, segundo uma medida anterior do próprio TJ-GO.
A decisão do tribunal reacende debates sobre os limites do sigilo em investigações ministeriais e o equilíbrio entre a proteção de diligências em curso e o direito de defesa dos investigados no sistema jurídico brasileiro.






