O início do ano letivo traz aos pais e responsáveis a tarefa de organizar a compra dos itens necessários para o estudo dos filhos. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre quais itens as escolas são proibidas por lei de pedir na lista de material escolar, especialmente quando a relação inclui produtos de limpeza, higiene ou escritório. A legislação brasileira, apoiada pelo Código de Defesa do Consumidor e leis específicas, estabelece limites claros para evitar práticas abusivas, protegendo a economia familiar e garantindo que os custos de manutenção da instituição não sejam repassados indevidamente às famílias.
A regra fundamental é a distinção entre material de uso individual e material de uso coletivo. A mensalidade ou anuidade escolar já deve contemplar os gastos com infraestrutura, limpeza e atividades administrativas. Portanto, a lista de material deve se restringir exclusivamente aos itens que o aluno utilizará diretamente em suas atividades pedagógicas diárias.
Regras e funcionamento da Lei 12.886/2013
A principal base legal que protege os pais é a Lei Federal nº 12.886, sancionada em 2013. Esta lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para proibir expressamente a exigência de itens de uso coletivo. Segundo o texto legal, os custos correspondentes a materiais de uso coletivo devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Isso significa que a escola não pode solicitar materiais que beneficiem a todos os alunos simultaneamente ou que sirvam para a manutenção do prédio e do escritório da instituição. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera prática abusiva exigir marcas específicas ou obrigar a compra em um único estabelecimento (exceto para uniformes ou apostilas próprias da escola), configurando o que se chama de “venda casada”.
Lista de itens proibidos e permitidos
Para saber exatamente quais itens as escolas são proibidas por lei de pedir na lista de material escolar, é necessário verificar se o produto tem finalidade pedagógica individual ou se serve para a operação da escola. A seguir, detalhamos as categorias.
- Itens proibidos (Uso coletivo e administrativo)
Estes materiais são de responsabilidade da escola e seus custos devem estar diluídos na mensalidade. A solicitação deles na lista é considerada nula: - Produtos de limpeza e higiene: Álcool (líquido ou gel), detergente, desinfetante, sabonete, papel higiênico, papel toalha e sacos plásticos.
- Materiais de escritório e administrativos:Clips, grampos e grampeador, pastas suspensas, plástico para classificadores, toner ou cartucho para impressora, carimbos e fita adesiva em grande quantidade.
- Infraestrutura: Lâmpadas, copos descartáveis, pratos e talheres descartáveis, esponjas de prato e flanelas.
- Uso médico: Algodão, medicamentos ou palitos de dente.
- Outros: Canetas para lousa (marcador para quadro branco) e apagador.
- Itens permitidos (Uso pedagógico individual)
Estes são os materiais que o aluno utilizará para o aprendizado e que, geralmente, não são reaproveitáveis de um ano para o outro ou pertencem ao aluno: - Papelaria pessoal: Cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador, tesoura sem ponta, cola branca (tubo pequeno), caixa de lápis de cor e giz de cera.
- Artes e atividades: Massa de modelar, tinta guache, pincéis, cartolina e papel sulfite (em quantidade razoável para uso do aluno, não resmas inteiras para a escola).
- Didáticos: Livros didáticos e apostilas.
Etapas para contestar listas abusivas
Caso os pais identifiquem irregularidades na lista fornecida pela instituição de ensino, há um caminho cívico e administrativo para resolver a questão.
- Análise da lista
Verifique item por item da lista enviada pela escola. Compare com a relação de itens de uso coletivo proibidos pela Lei 12.886/2013. Separe o que é material didático do que parece ser insumo para a secretaria ou limpeza da escola. - Contato com a direção da escola
Antes de qualquer medida legal, o diálogo é a primeira ferramenta. Procure a secretaria ou a coordenação pedagógica para questionar a finalidade dos itens suspeitos. Muitas vezes, a escola pode rever a solicitação ou explicar se há um uso pedagógico específico (embora itens de limpeza nunca se justifiquem). - Acionamento do PROCON
Se a escola se recusar a retirar os itens abusivos da lista ou condicionar a matrícula à entrega desses materiais, os pais devem formalizar uma denúncia junto ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de seu estado ou município. O órgão fiscalizará a instituição e poderá aplicar multas.
Perguntas frequentes sobre material escolar
A escola pode exigir marcas específicas?
Não. A exigência de marcas específicas para materiais como lápis, cadernos ou tintas é abusiva. A escola pode sugerir marcas pela qualidade, mas a decisão final de compra, baseada no preço e preferência, é da família.
O que é a taxa de material escolar?
Algumas escolas oferecem a opção de os pais pagarem uma taxa única para que a própria instituição compre os materiais. Essa prática é permitida, desde que seja opcional. A escola não pode impedir que os pais comprem os itens por conta própria em papelarias externas.
A escola pode reter o material que sobrou no fim do ano?
Todo material de uso individual comprado pelos pais pertence ao aluno. Se, ao final do ano letivo, sobrarem itens como folhas de papel, tintas ou cadernos não utilizados, estes devem ser devolvidos à família.
A escola pode pedir resmas de papel sulfite?
Este é um ponto delicado. Pedir uma quantidade pequena (ex: 100 folhas) para uso do aluno em provas e desenhos é aceitável. Pedir várias resmas (500 folhas ou mais) configura repasse de custo administrativo (impressão de circulares, provas de outros alunos, etc.), o que é proibido.
A educação financeira e o consumo consciente começam na verificação dos direitos do consumidor. Ao receber a lista, lembre-se de que a transparência na relação entre escola e família é essencial. Se houver itens de uso coletivo, o custo deve estar na mensalidade, não no carrinho de compras da papelaria. Em casos de dúvida persistente ou recusa da escola em ajustar a lista, o auxílio de órgãos de defesa do consumidor é o caminho mais seguro para garantir o cumprimento da lei.
Fonte: Jovem Pam






