
Transferência de veículos em Goiás – O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) concede prazo de 90 dias para que empresas que atuam no ramo de veículos ou pessoas que possuam procurações antigas possam regularizar a situação do veículo.
Após esse período, será necessária a emissão de uma nova procuração. A medida consta na Portaria nº 35/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28/01).
O documento altera a Portaria nº 912/2025, que estabelece novos critérios para a validade e a utilização de procurações públicas e particulares nos processos relacionados a serviços de veículos. A atualização da norma tem como objetivo ampliar a segurança jurídica e proteger o cidadão de boa-fé.
Transferência de veículos em Goiás
Nas operações de venda, a validade da procuração passa a ser analisada com base na data do ato. Isso significa que, se o Termo de Transferência de Propriedade de Veículo (TPV) ou o recibo foi assinado e teve firma reconhecida enquanto a procuração estava válida, o documento permanece legítimo, independentemente do tempo transcorrido até o processamento do serviço.
Dessa forma, deixa de existir a barreira automática dos 180 dias após a formalização do reconhecimento de firma.
Já nas operações de compra, a verificação será mais rigorosa no momento do atendimento. A pessoa que adquirir um veículo e desejar se fazer representar por procurador no Detran-GO deverá apresentar mandato procuratório com prazo máximo de 180 dias. Ou seja, diferentemente da venda, a restrição temporal permanece como exigência para a efetivação da compra.
No caso das procurações públicas, quando houver necessidade de comprovação atualizada, será exigida certidão. Caso o instrumento esteja fora do prazo previsto, será necessária a emissão de nova procuração. As procurações particulares, por sua vez, deverão ser assinadas digitalmente, como forma de garantir autenticidade e rastreabilidade.
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Fonte: Agência Cora






