Da Redação
Contrariando informações que têm circulado recentemente, a Receita Federal esclareceu que não haverá uma cobrança imediata e generalizada de um novo imposto sobre contratos de aluguel por temporada (de até 90 dias) já a partir de 2026, como chegou a ser divulgado em redes sociais e alguns veículos.
De acordo com o órgão, a confusão vem da reforma tributária, que criou um novo regime de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), baseados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esses tributos não incidem automaticamente sobre todos os proprietários que alugam imóveis por temporada.
Segundo a Receita, apenas quem atender a dois requisitos simultaneamente — possuir mais de três imóveis alugados e receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil — poderá ser considerado contribuinte do novo sistema e, assim, eventualmente passar a pagar IBS/CBS sobre aluguéis por temporada. Quem não se enquadrar nesses critérios continuará apenas sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos.
A reforma também prevê um período de transição, com a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrendo de forma escalonada entre 2027 e 2033. Isso significa que os impactos financeiros para a maioria dos locadores não serão imediatos neste ano.
A Receita enfatiza que as novas regras foram desenhadas para evitar a tributação indevida de pequenos proprietários, reduzindo as hipóteses em que pessoas físicas sejam enquadradas como contribuintes dos tributos sobre consumo.
Em resumo, a ideia de que todos os donos de imóveis para temporada pagarão um imposto novo e imediato é equivocada; a maior parte dos locadores continuará tributando seus rendimentos apenas pelo imposto de renda, e qualquer alteração mais ampla ocorrerá gradualmente conforme o novo sistema tributário for implementado nos próximos anos.






