Da Redação

O governo de Goiás publicou um decreto que muda as regras de concessão de bolsas de estudo do Programa Universitário do Bem (Probem), tornando obrigatório que as instituições e seus cursos tenham avaliação mínima considerada satisfatória pelo Ministério da Educação (MEC) para poderem oferecer novas bolsas a estudantes.

A partir da nova norma — estabelecida pelo Decreto nº 10.854/2026 — faculdades precisam apresentar conceito mínimo igual a 3 em indicadores oficiais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para receber novos bolsistas. Isso inclui notas do Índice Geral de Cursos (IGC), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), no caso dos cursos de medicina.

Instituições que obtiveram notas 1 ou 2 nas avaliações do MEC ficaram impedidas de cadastrar novos beneficiários no Probem. A exceção é quando a nota baixa se refere apenas à graduação em Medicina: nesse caso, somente esse curso específico é bloqueado, sem afetar os demais cursos da instituição que forem bem avaliados.

O governo estadual afirma que a medida tem como objetivo elevar o padrão da educação superior financiada com recursos públicos e evitar que estudantes ingressem em cursos com desempenho insuficiente — especialmente em áreas críticas como a medicina. A decisão foi tomada logo após a divulgação dos resultados do Enamed, que apontaram desempenho insatisfatório em cerca de 30% dos cursos de medicina avaliados no Brasil, gerando alertas sobre a qualidade de parte da formação médica no país.

Os estudantes que já recebem bolsas pelo Probem não serão prejudicados: mantêm o benefício até concluir o curso, desde que cumpram os critérios previstos em lei. Faculdades com notas baixas terão uma chance de melhorar seu desempenho até a próxima rodada de avaliações; se não alcançarem a nota mínima exigida, poderão ser descredenciadas definitivamente do programa estadual de bolsas.