Da Redação

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma nova norma que amplia e organiza quais medicamentos os enfermeiros podem solicitar no exercício da profissão, formalizando essa prática no contexto do Processo de Enfermagem. A medida, oficializada no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 801/2026, reforça a autonomia desses profissionais, bem como oferece respaldo técnico e jurídico para a prescrição dentro de protocolos e diretrizes identificadas nas rotinas de saúde.

A regulamentação consolida aquilo que já vinha sendo feito em programas públicos e na Atenção Primária à Saúde, estabelecendo critérios claros com base em leis que regem a profissão — como a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 — e orientações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova norma, os enfermeiros podem prescrever uma série de fármacos que vão além de simples analgésicos, incluindo, por exemplo, medicamentos antivirais, antifúngicos, antiparasitários, antidiabéticos, antihipertensivos, e até contraceptivos e tratamentos para doenças sexualmente transmissíveis.

Essa lista de medicamentos, que segue protocolos clínicos e técnicos, abrange diferentes áreas de atuação da enfermagem — como saúde da mulher, cuidado com crianças e manejo de doenças crônicas — e inclui substâncias já presentes em programas de saúde pública no país.

Além disso, a norma exige que a prescrição esteja alinhada às diretrizes institucionais e aos protocolos clínicos vigentes, garantindo que o cuidado prestado seja seguro e adequado às necessidades dos pacientes.

A elaboração dessa resolução passou por consulta pública, com contribuições de profissionais, especialistas em saúde e instituições, o que, segundo o Cofen, reforça a representatividade e a legitimidade da nova regra.