Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana uspender temporariamente a cobrança de cerca de R$ 88,7 milhões que a União exigia do Estado de Goiás e da autarquia Goiás Previdência (Goiasprev) por uma suposta dívida relacionada ao PASEP — tributo federal incidente sobre contribuições patronais.

A medida liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Cível Originária 3736, considera que manter a cobrança poderia causar prejuízos imediatos ao equilíbrio financeiro do estado e às políticas públicas, além de correr o risco de inclusão de Goiás e da Goiasprev em cadastros de inadimplentes e bloqueio de repasses federais, como os feitos pelo Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).

No entendimento do relator, a Receita Federal estaria exigindo o recolhimento do PASEP sobre valores que já haviam sido considerados tributados quando repassados pelo Estado — o que configuraria cobrança em duplicidade, prática vedada pela jurisprudência do STF. Por isso, a decisão também reforça esse princípio de que não pode haver bitributação dentro da administração pública.

A liminar bloqueia imediatamente a exigibilidade do crédito tributário, impede a inscrição em dívida ativa e proíbe qualquer restrição aos repasses financeiros até que o plenário da Corte decida definitivamente sobre o mérito da questão.

A controvérsia gira em torno de recolhimentos de PASEP referentes ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, quando a Receita teria aplicado interpretação que ampliou a base de cálculo do tributo, exigindo o pagamento tanto do ente repassador quanto da entidade previdenciária. A legislação vigente prevê que transferências entre órgãos públicos sejam deduzidas da base de cálculo para evitar a cobrança duplicada.

O caso tem grande repercussão porque pode servir de referência para decisões semelhantes em outras unidades federativas que também enfrentam questionamentos tributários com a União sobre contribuições previdenciárias e federais.