Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a efetuarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais suspensos durante a pandemia da Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e encerra uma discussão que se arrastava desde o período de restrições fiscais adotadas em 2020.

A nova legislação permite que vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio, sexta-parte e benefícios equivalentes voltem a ser contabilizadas e quitadas com efeitos retroativos, desde que cada ente federativo tenha disponibilidade orçamentária e aprove norma própria para viabilizar os repasses.

Período afetado

Os valores se referem ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando a União condicionou o auxílio financeiro a estados e municípios ao congelamento de progressões e adicionais do funcionalismo público.

Com a sanção, a lei não cria uma obrigação automática de pagamento, mas autoriza os governos locais a regularizarem os valores, respeitando seus limites fiscais e decisões administrativas.

Impacto no funcionalismo

A expectativa é de que a medida beneficie milhares de servidores públicos que tiveram direitos interrompidos durante o período mais crítico da pandemia. No entanto, o texto deixa claro que não haverá compensação financeira da União, cabendo exclusivamente a estados e municípios definir se irão ou não efetuar os pagamentos.

A regulamentação prática agora depende de cada governo local, que deverá avaliar impacto financeiro, calendário e forma de quitação dos valores.