Da Redação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova norma que altera as regras para poda e supressão de árvores em situações emergenciais. A legislação autoriza a realização do serviço quando houver risco comprovado de acidentes e o órgão ambiental responsável não se manifestar no prazo de até 45 dias após o pedido formal.

Com a mudança, essas intervenções deixam de ser consideradas crime ambiental, desde que o perigo seja devidamente comprovado por laudo técnico emitido por empresa especializada ou profissional legalmente habilitado. A atualização modifica dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, que regulamenta o manejo de árvores em áreas públicas e privadas.

A partir de agora, caso não haja resposta oficial dentro do prazo estabelecido, o solicitante poderá contratar diretamente um profissional capacitado para executar a poda ou o corte, sem necessidade de nova autorização administrativa. O laudo técnico passa a ser o principal documento para justificar a intervenção em situações de risco iminente.

A nova regra foi sancionada na semana passada e tem origem no Projeto de Lei nº 542 de 2022, apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo. O texto recebeu aval da Câmara dos Deputados ainda em 2022 e foi aprovado pelo Senado no início de dezembro deste ano, concluindo sua tramitação no Congresso Nacional.