Walison Veríssimo
Entrou em vigor em Goiás uma nova legislação que reforça o combate à violência contra a mulher ao atingir diretamente a ocupação de cargos públicos. A Lei Estadual nº 23.971/2025 impede que pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha, assumam funções comissionadas na administração pública estadual, tanto direta quanto indireta.
Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a norma estabelece que a restrição vale enquanto a pena não for integralmente cumprida. A proposta é de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado e tem como objetivo alinhar o serviço público a princípios de moralidade, responsabilidade institucional e respeito às mulheres.
A legislação começou a valer no dia 20 de dezembro, em um contexto de mobilização nacional contra o feminicídio e de cobranças por medidas mais eficazes de proteção às mulheres. Em Goiás, manifestações recentes reuniram movimentos sociais e parlamentares em atos que denunciaram a escalada da violência de gênero e defenderam o fortalecimento das políticas públicas de prevenção.
Dados oficiais reforçam a gravidade do cenário. Em 2024, quase metade dos homicídios de mulheres registrados no estado foi classificada como feminicídio, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Mesmo com milhares de medidas protetivas concedidas pela Justiça, parte delas acabou sendo descumprida, o que evidencia falhas na proteção das vítimas.
Para o autor da lei, a presença de condenados por violência doméstica em cargos de confiança é incompatível com o papel do Estado. Já o governo estadual avalia que a medida representa um avanço simbólico e prático no enfrentamento à violência contra a mulher, ao impedir que agressores ocupem posições estratégicas na máquina pública e ao reforçar o compromisso institucional com os direitos femininos.






