Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que institui o indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A medida estabelece critérios para o perdão de penas a pessoas privadas de liberdade, ao mesmo tempo em que impõe uma série de restrições e veda expressamente o benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O texto mantém fora do alcance do indulto presos condenados por crimes considerados mais graves, como delitos hediondos e equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não são contemplados autores de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico de drogas, organizações criminosas e lideranças de facções. Detentos custodiados em presídios de segurança máxima e aqueles que firmaram acordos de delação premiada igualmente não podem ser beneficiados. Em casos de corrupção, o perdão só é admitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
O decreto, por outro lado, abre a possibilidade de indulto a grupos específicos, levando em conta condições pessoais e de saúde. Entre eles estão pessoas com deficiência, gestantes em gravidez de alto risco, presos acometidos por doenças graves ou infectocontagiosas, indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo e condenados apenas à pena de multa, desde que preenchidos requisitos determinados.
As exigências variam de acordo com o tipo de crime, o tempo de pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento mínimo de um quinto da pena para réus primários e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive quando há violência ou grave ameaça, o decreto exige um terço da pena para não reincidentes e metade para reincidentes.
O texto também prevê tratamento diferenciado para determinados grupos, reduzindo pela metade o tempo mínimo exigido para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Há ainda previsão de indulto para presos que desenvolveram doenças graves ou deficiências físicas severas após a prática do crime, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e casos de HIV em fase terminal.
Um capítulo específico do decreto trata das mulheres privadas de liberdade, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência. Nesses casos, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de ao menos um oitavo da pena. Em relação às multas, o perdão é possível quando o valor for considerado irrisório para fins de execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade financeira.
Para quem não atende aos requisitos do indulto integral, o decreto autoriza a comutação de pena, com redução de um quinto do tempo restante para presos não reincidentes e de um quarto para reincidentes.






