Da Redação

O volume de autorizações para saída temporária de detentos registrou retração no Brasil ao longo do primeiro semestre de 2025. De acordo com informações do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen), foram liberadas 103.898 autorizações no período, número inferior às 107.331 concedidas nos seis primeiros meses de 2024. A diferença indica que 3.433 presos a menos deixaram as unidades prisionais durante datas festivas, o que representa uma queda aproximada de 3%. O levantamento, porém, não contempla dados de todos os estados.

A redução ocorre na esteira de alterações legais que reformularam as regras das chamadas “saidinhas”. Em março do ano passado, o Congresso aprovou um projeto que resultou na Lei nº 14.836/2024, responsável por restringir o benefício que, até então, permitia a saída temporária de presos do regime semiaberto em datas comemorativas.

Antes da mudança, detentos com bom comportamento e que já tivessem cumprido parte da pena podiam deixar o presídio em feriados como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães, sob o argumento de estimular a reintegração social. Com a nova legislação, esse modelo de liberação deixou de valer.

Atualmente, a saída do presídio só é permitida a presos que estejam matriculados em atividades educacionais, como ensino médio, supletivo, superior ou cursos profissionalizantes, ou que exerçam trabalho externo com autorização judicial. Na prática, as tradicionais liberações em datas festivas foram encerradas, embora ainda possam ocorrer exceções em casos de condenações anteriores à vigência da nova lei, que seguem as regras antigas.

Levantamento divulgado pelo site Metrópoles revelou que mais de dois mil presos autorizados a sair durante o período do Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram às unidades prisionais. Nessas situações, o detento perde o benefício, passa a ser considerado foragido e, se recapturado, retorna ao regime fechado.