Plataforma venceu processo que pedia retirada ou borramento de imagens no filme “O Diabo no Tribunal”

A REDAÇÃO

A Netflix obteve vitória na Justiça de São Paulo após decisão que rejeitou o pedido do bispo Edir Macedo para a retirada — ou o borramento — de imagens suas exibidas no documentário O Diabo no Tribunal, lançado em 2023. A sentença entendeu que não houve uso indevido de imagem nem associação entre a Igreja Universal do Reino de Deus e os fatos narrados na produção.

A ação foi movida por Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, e pelo bispo Renato Cardoso. Eles alegaram que o documentário teria utilizado imagens sem autorização, inseridas em um contexto considerado sensacionalista. Segundo os autores, as cenas mostram sessões de libertação realizadas em cultos da igreja e poderiam gerar confusão entre fiéis.

O documentário aborda um caso ocorrido nos Estados Unidos, na década de 1980, em que um episódio de suposta possessão demoníaca foi utilizado como argumento de defesa em um julgamento de assassinato. De acordo com o processo, Edir Macedo aparece em duas cenas da produção, enquanto Renato Cardoso surge em uma.

Na contestação, a Netflix sustentou que O Diabo no Tribunal possui caráter informativo e documental. A empresa afirmou que as imagens foram utilizadas apenas de forma ilustrativa, com o objetivo de contextualizar práticas religiosas relacionadas ao tema abordado, sem estabelecer qualquer vínculo entre a Igreja Universal e o crime retratado. A plataforma também destacou que as cenas são antigas, de baixa qualidade e baixa resolução, o que dificultaria a identificação clara dos religiosos.

A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível da capital paulista, acolheu os argumentos da defesa. Na sentença, proferida em 18 de dezembro, a magistrada afirmou que as imagens “não permitem o reconhecimento cabal” dos bispos e que, mesmo se fosse possível identificá-los, não há associação entre eles, sua religião e os fatos narrados no documentário.

Segundo a decisão, as cenas foram utilizadas de forma meramente ilustrativa, dentro do contexto geral da obra, para demonstrar práticas de exorcismo, sem imputar responsabilidade ou estabelecer ligação direta com os autores da ação. A juíza também destacou a liberdade de imprensa e os direitos de informar e de criticar, considerados fundamentais em produções jornalísticas e documentais.

Com isso, a Justiça julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo com resolução de mérito. Apesar da decisão desfavorável, Edir Macedo e Renato Cardoso ainda podem recorrer.