Da Redação
O Ministério Público da Bahia acionou a Justiça contra a cantora Claudia Leitte em uma ação civil coletiva que questiona alterações feitas por ela em letras de músicas do axé music durante apresentações públicas. O órgão entende que as mudanças configuram intolerância religiosa, especialmente pela substituição de referências à orixá Iemanjá por menções a Jesus, utilizando o termo hebraico Yeshua.
O processo está em análise na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Além de pedir o pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, o MP solicita que sejam impostas limitações à atuação artística da cantora.
A controvérsia ganhou força no final de 2024, quando Claudia Leitte passou a adaptar trechos de canções consagradas do axé em seus shows. Em uma das situações que mais repercutiram, a alteração de uma referência a Iemanjá provocou forte reação de representantes de religiões de matriz africana.
A partir de uma representação apresentada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras, o Idafro, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar o caso. Após a fase de investigação, o órgão decidiu levar a discussão ao Judiciário.
Pressão sobre contratações públicas
Em janeiro de 2025, o Idafro também solicitou que a Prefeitura de Salvador e o Governo da Bahia deixassem de contratar a artista para eventos financiados com recursos públicos, como o Carnaval. A justificativa era de que verbas oficiais não deveriam custear apresentações consideradas ofensivas às religiões afro-brasileiras.
Embora não tenha havido impedimento formal às contratações, o pedido ampliou o debate público. Parte dos analistas e apoiadores da cantora passou a tratar o episódio como um possível caso de cristofobia, expressão utilizada para caracterizar discriminação contra cristãos em razão da fé.
O tema chegou ao Legislativo municipal. Em setembro, a Câmara de Salvador aprovou uma lei voltada ao combate à cristofobia, apresentada como resposta direta à repercussão do caso. Parlamentares favoráveis à norma afirmam que a iniciativa busca garantir equilíbrio na proteção à liberdade religiosa e ao pluralismo de crenças.
No processo judicial, o Ministério Público sustenta que houve violação a direitos coletivos e prática de intolerância religiosa. Já a defesa de Claudia Leitte argumenta que as alterações feitas nos shows refletem sua convicção pessoal e estão protegidas pelos direitos constitucionais à liberdade de crença, consciência e expressão.
Caberá agora ao Judiciário decidir se a manifestação pública de fé da cantora extrapolou esses limites a ponto de caracterizar dano moral coletivo ou se está amparada pelas garantias previstas na Constituição.






