Da Redação
Passou a valer nesta segunda-feira (15) uma nova regulamentação que altera a forma como hotéis, pousadas e flats organizam check-in, check-out e serviços de limpeza em todo o Brasil. As diretrizes foram publicadas pelo Ministério do Turismo e buscam organizar práticas que já existiam no mercado, além de deixar mais claros os direitos dos clientes e as obrigações dos estabelecimentos.
O principal ponto da norma está relacionado à contagem da diária. O pagamento continua correspondendo a um período de 24 horas, porém agora os meios de hospedagem podem reservar até três horas desse intervalo para limpeza e higienização dos quartos. Com isso, o hóspede deve ter assegurado, no mínimo, 21 horas de uso do quarto entre a entrada e a saída.
Na prática, isso impede reduções excessivas no tempo de permanência. Se o check-in começa às 15h, por exemplo, o check-out não pode ocorrer antes das 12h do dia seguinte. Essa regra se aplica tanto a estadias curtas quanto a hospedagens prolongadas.
Durante o período em que o hóspede estiver no local, a limpeza diária pode ser dispensada caso o cliente solicite. Ainda assim, essa decisão não pode comprometer as condições sanitárias do ambiente, que devem seguir critérios básicos de higiene e segurança definidos pelos estabelecimentos.
A nova portaria também determina que hotéis, pousadas e flats informem de forma clara, já no momento da reserva, os horários de entrada, saída e a política de limpeza. Essa exigência vale igualmente para agências de turismo e plataformas que intermediam as reservas.
Entradas antes do horário padrão e saídas após o limite continuam permitidas. No entanto, eventuais cobranças por esses serviços precisam ser comunicadas previamente ao hóspede, sem surpresas no momento do pagamento.
Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não entram na classificação oficial de meios de hospedagem e não são alcançadas diretamente pelas novas regras. Mesmo assim, continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor.
Entre outros pontos definidos pelo Ministério do Turismo, estão a obrigatoriedade de a limpeza incluir troca de roupas de cama e toalhas, a liberdade dos estabelecimentos para definir seus próprios horários e a exigência de informar antecipadamente qualquer serviço extra oferecido.
Além das mudanças operacionais, o órgão lançou a versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. O documento, que antes era preenchido em papel, agora pode ser enviado de forma online antes da chegada ao hotel, agilizando o atendimento e reduzindo filas. O sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.






