Da Redação

Os contribuintes de Goiânia devem sentir no bolso um aumento maior no IPTU a partir de 2026. O imposto terá acréscimo mínimo de 5% sobre o valor cobrado em 2025, além da atualização pela inflação medida pelo IPCA. O reajuste está previsto em lei complementar aprovada há três anos e passa a valer automaticamente no próximo exercício.

Na prática, um imóvel que hoje paga R$ 1.000 de IPTU terá cobrança inicial de pelo menos R$ 1.050 no próximo ano, sem considerar a correção inflacionária. Com a atualização pelo IPCA, o valor final tende a ser ainda mais elevado.

Entre 2023 e 2025, o imposto passou por um período de estabilidade relativa, com correção apenas pela inflação. Esse cenário muda em 2026, encerrando uma fase em que não havia aumento real do tributo. Apesar de a regra já estar definida há algum tempo, muitos proprietários ainda não tinham conhecimento do reajuste adicional previsto para o próximo ano.

Entenda a origem do aumento
A autorização para o acréscimo de 5% foi incluída na legislação municipal no fim de 2022. A proposta inicial enviada pela Prefeitura previa um aumento de 10% a partir de 2026, mas o percentual foi reduzido após debate na Câmara Municipal.

A lei estabeleceu que, entre 2023 e 2025, o IPTU não poderia ter reajuste acima da inflação. A partir de 2026, o texto passou a permitir acréscimo de até 5% em relação ao valor do ano anterior, além da correção inflacionária. A redação deixa claro que essa regra não se limita a um único exercício e pode ser aplicada nos anos seguintes.

Efeito direto na arrecadação
Com base na previsão de arrecadação de R$ 1,28 bilhão com IPTU em 2025, o aumento de 5% pode representar um incremento aproximado de R$ 64 milhões nos cofres municipais em 2026, sem contar a inflação.

O impacto varia conforme o valor do imóvel. Um contribuinte que paga R$ 500 terá acréscimo mínimo de R$ 25, enquanto um imóvel com IPTU de R$ 2.000 terá aumento inicial de R$ 100, ambos somados à atualização inflacionária.

A Secretaria Municipal de Finanças foi procurada para esclarecer se o percentual será mantido ou se existe discussão para revisão da regra, mas não houve resposta até o fechamento da matéria.

Benefícios e isenções continuam
O reajuste não altera os benefícios fiscais já existentes. O IPTU Social permanece em vigor e isenta imóveis residenciais únicos com valor venal de até R$ 150 mil. Em 2025, esse benefício gerou renúncia fiscal de R$ 22,5 milhões.

Também seguem válidas as isenções para imóveis requalificados em áreas históricas como os setores Central, Campinas e Leste Vila Nova, que somam R$ 44,5 milhões. Imóveis em construção com alvará regular mantêm desconto de 50%, equivalente a R$ 10,4 milhões, e bens tombados como patrimônio cultural continuam com redução de 30% no imposto.

O desconto de 10% para pagamento à vista da cota única também deve ser mantido. Em 2025, esse benefício representou renúncia de R$ 147,1 milhões, embora ainda não haja confirmação oficial para 2026.

Projeção para os próximos anos
Como a lei permite aplicar o aumento de até 5% de forma contínua, além da inflação, o efeito tende a se acumular ao longo do tempo. Um imóvel que paga R$ 1.000 em 2025 poderá chegar a cerca de R$ 1.276 em 2030 apenas com o reajuste anual de 5%, sem considerar a correção inflacionária, o que elevaria ainda mais esse valor.

Diante desse cenário, o tema deve ganhar espaço no debate sobre a política tributária do município. A manutenção ou revisão desse modelo dependerá das decisões futuras da Prefeitura, da Câmara Municipal e da reação dos contribuintes.

Renúncias fiscais em paralelo
O aumento do IPTU ocorre em um contexto de renúncias fiscais expressivas. Para 2025, Goiânia prevê abrir mão de R$ 350,1 milhões em tributos, sendo R$ 268,6 milhões apenas em IPTU. Esse montante representa quase um terço da arrecadação estimada com o imposto.

Entre os principais benefícios estão o desconto para pagamento à vista, isenções para imóveis requalificados, IPTU Social, adequações de engenhos publicitários e imóveis em fase de construção, reforçando o contraste entre o aumento autorizado e os incentivos mantidos pela administração municipal.