Da Redação
A tradicional rotina de trabalhar seis dias e folgar apenas um pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), uma Proposta de Emenda à Constituição que abre caminho para uma mudança profunda no modelo de jornada adotado há décadas no país. A ideia, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), prevê uma transição lenta e gradual até que a carga semanal atual, de 44 horas, chegue a 36 horas.
A medida ainda tem um longo percurso: precisa ser aprovada pelo conjunto dos senadores e, depois, pelos deputados, em dois turnos de votação, com maioria qualificada. Só então a nova regra se tornaria realidade.
Uma mudança que não acontece da noite para o dia
O texto prevê que a redução comece já no ano seguinte à aprovação, derrubando imediatamente a carga semanal para 40 horas. A partir daí, a jornada diminuiria uma hora por ano até alcançar as 36 horas previstas no final da transição.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição e reacende um debate que existe desde os tempos da Constituinte de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas semanais. Nos últimos anos, o assunto ganhou força impulsionado por movimentos sociais e por iniciativas legislativas como a da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
A escala 6×1 e sua presença no cotidiano brasileiro
A jornada 6×1, especialmente comum no comércio, serviços e setores operacionais, estabelece seis dias trabalhados e um de descanso – preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. Algumas categorias, como saúde, limpeza pública e transporte, funcionam em esquema contínuo e também podem ser convocadas aos domingos e feriados.
Embora o sábado seja considerado dia útil, muitos trabalhadores possuem jornada reduzida nesse dia, para completar as 44 horas semanais. A legislação garante o descanso semanal remunerado, mas a forma como isso acontece varia conforme convenções coletivas e acordos entre empresas e funcionários.
Aprovou ou não aprovou?
A proposta avançou, mas ainda não virou lei. O que foi aprovado até agora é somente o parecer da CCJ. Para que a escala 6×1 deixe de existir e a nova jornada seja implantada, é necessário que a PEC seja aprovada pelas duas Casas do Congresso.
Mesmo assim, o tema já é tratado como prioridade pelo governo federal. O presidente Lula tem defendido a redução da jornada como uma política de valorização do trabalhador, e o Ministério do Trabalho afirma que o país deve se preparar para o fim do 6×1.
Afinal, o que muda para trabalhadores e empresas?
O debate divide opiniões:
Para trabalhadores e centrais sindicais:
A redução da jornada sem corte salarial é vista como um avanço civilizatório, capaz de melhorar a saúde, reduzir afastamentos e aumentar a qualidade de vida. Estudos em modelos de escala 4×3 apontam ganhos de produtividade e bem-estar.
Para empresários:
A mudança implica contratação de mais funcionários e aumento de custos operacionais. Alguns setores, especialmente os que dependem do movimento de fim de semana, como bares e restaurantes, afirmam que o impacto pode ser significativo.
Especialistas destacam dois lados:
Haverá mais despesas para as empresas, já que será necessário reforçar equipes e reorganizar escalas. Por outro lado, trabalhadores descansados tendem a ser mais produtivos, aumentar o consumo e ter menos problemas de saúde decorrentes da sobrecarga laboral.
Escalas, direitos e dúvidas frequentes
A reforma também reacende questionamentos sobre modelos já existentes:
• 5×2: trabalho de segunda a sexta, com compensação de horas do sábado ao longo da semana.
• 4×3: quatro dias de trabalho, três de folga, adotada por empresas que operam continuamente.
• 12×36: muito usada na saúde e segurança, com 12 horas de trabalho e 36 de descanso.
• Trabalho em feriados: continua garantido o pagamento em dobro quando não há folga compensatória.
A nova regra não cria salários específicos para quem trabalha 6×1, já que a remuneração segue definida por função e convenções coletivas.
O que diz, na prática, a PEC aprovada na comissão
A PEC 148/2015 estabelece:
• Redução da jornada de 44 para 40 horas no primeiro ano após a aprovação.
• Redução de uma hora por ano até chegar a 36 horas semanais.
• Jornada diária permanece de 8 horas.
• Compensação de horas continua permitida mediante acordo coletivo.
• Nenhuma redução salarial será permitida por causa da diminuição da carga horária.
Caso aprovada pelo Congresso, a nova regra passará a valer para todas as empresas do país.






