Da Redação
O Brasil passa a adotar regras mais rígidas no combate a crimes sexuais, especialmente aqueles cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesta segunda-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que eleva penas, amplia mecanismos de proteção e atualiza diferentes normas do sistema penal brasileiro.
Penas mais duras para crimes contra menores
A mudança mais significativa envolve os crimes de estupro contra menores de 14 anos: a pena, que antes variava entre 8 e 15 anos, agora passa a ser de 10 a 18 anos, além de multa. Nos casos em que o crime resulta em lesão grave seguida de morte, a punição pode chegar a 40 anos de prisão, um aumento expressivo em relação ao teto anterior, de 30 anos.
A atualização modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Monitoramento reforçado e novas tipificações
A lei também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que agora pode resultar em até cinco anos de reclusão. O descumprimento desse tipo de medida estava previsto apenas na Lei Maria da Penha, mas passa a ter alcance ampliado.
Para garantir maior segurança às vítimas, o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos que alertam sobre a aproximação do agressor serão adotados com mais frequência. Lula destacou, durante evento público, que muitas vítimas deixam de denunciar por medo — motivo pelo qual defendeu o fortalecimento de mecanismos de punição e monitoramento.
Apoio ampliado para vítimas e familiares
A nova legislação amplia a rede de suporte às vítimas de crimes sexuais, garantindo atendimento médico, psicológico e psiquiátrico não apenas aos sobreviventes, mas também às famílias — com atenção especial a crianças e pessoas com deficiência.
Outra novidade é a obrigatoriedade da coleta de DNA de condenados e investigados por delitos contra a dignidade sexual. A medida pretende fortalecer investigações e acelerar a identificação de reincidências.
Regras mais rígidas para progressão de pena e “saidinhas”
Para obter progressão de regime ou autorização para saída temporária, condenados por crimes sexuais deverão passar por exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência. Além disso, condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher terão, obrigatoriamente, monitoração eletrônica ao deixar o presídio.
A sanção ocorre em meio ao aumento da visibilidade de casos de violência contra a mulher e feminicídios que ganharam repercussão nacional nas últimas semanas, mobilizando protestos e debates sobre segurança e políticas públicas.
Principais mudanças da nova lei
• Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.
• Juízes poderão impor imediatamente medidas como suspensão do porte de arma, afastamento do lar e proibição de contato com a vítima e familiares.
• Progressão de pena e saidinhas condicionadas a exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.
• Monitoração eletrônica obrigatória para condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
A nova legislação reforça o compromisso do país em endurecer o combate a crimes sexuais e ampliar a proteção de pessoas vulneráveis, buscando fechar brechas legais que, por anos, dificultaram a punição adequada de agressores.






