SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu nesta quinta-feira (4) as obras de terraplenagem em terreno do Parque Cecap, em Guarulhos, onde está programada a Guarulhos Fest Show, festa do 465º aniversário da cidade, neste fim de semana, por risco ambiental e poluição sonora.
Caso descumpra a decisão, gestão municipal poderá ter de pagar multa de R$ 500 mil por dia. Cabe recurso.
O evento vai de sexta (5) a segunda (8) dia do aniversário, com shows diários de cantores famosos como Zé Neto & Cristiano, Luan Santana, Bruno & Marrone, Wesley Safadão, Simone Mendes e Ana Castela. Os ingressos variam de R$ 190 a R$ 440 e a expectativa de público é de 70 mil pessoas.
No despacho, o desembargador Souza Meirelles, da 1ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP, acatou pedido de moradores e de políticos da cidade da Grande São Paulo e determinou que as obras sejam suspensas e, consequentemente, a festa seja cancelada até o julgamento final do recurso.
A Folha questionou a prefeitura sobre a determinação judicial e se o show ainda será realizado, mas a gestão não respondeu até a publicação desta reportagem.
As ações populares citam que a área é classificada como de Interesse Ambiental (AIA), com nascentes e vegetação nativa, e que não foram apresentadas placas informativas, licenças ou estudos técnicos exigidos pela legislação.
No despacho, o desembargador destacou que, além da suposta ausência de licenciamento adequado, houve supressão irregular de vegetação, indícios de soterramento de nascente, movimentação de terra em área geologicamente instável, risco de erosão, sobrecarga do solo recém-compactado para receber um público de 70 mil pessoas e perturbação do sossego.
Além disso, citou que “contraria a sensatez e o espírito humanitário permitir-se, sem a adequada prova de preenchimento de todos os requisitos legais de segurança jurídica, a realização de evento potencialmente ruidoso a menos de 500 metros do Hospital Geral de Guarulhos por quatro dias e/ou noites seguidas”.
Meirelles também disse que há indícios de contratação direta de empresas sem licitação.
No fim de novembro, o juiz Alex Freitas Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, havia negado liminar para paralisar as obras após ação proposta pela vereadora Fernanda Curti (PT). Na decisão, o juiz definiu que, se fosse o caso, os prejudicados poderiam requerer ressarcimento posterior pelos danos sofridos.
Ele falou ainda que frustrar a programação oficial do show geraria prejuízos contratuais e à imagem da administração pública.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, destacando que, “embora exista autorização ambiental municipal, não foram atendidas exigências essenciais da Lei Municipal nº 6.046/2004, especialmente a apresentação de projeto técnico de terraplenagem e a previsão de reaproveitamento da camada fértil”.
O terreno citado pertence atualmente à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo). No entanto, ele foi usado como permuta em um acordo com a Prefeitura de Guarulhos sobre uma suposta dívida de IPTU.
Segundo a CDHU, o acordo atual é de cessão temporária do terreno, porque é uma renúncia fiscal, e a Câmara Municipal da cidade ainda vai votar uma lei para tornar a cessão definitiva. Assim, toda a responsabilidade pelas obras e uso do terreno é da gestão gestão Lucas Sanches (PL).
No processo favorável de novembro, no entanto, Lucas Sanches negou dano ambiental, apontando a existência de levantamento histórico-ambiental, processo de licenciamento em curso, caracterização da área como antropizada, ausência de APP (Área de Preservação Permanente), ausência de vegetação nativa protegida e autorização ambiental municipal.
Destacou ainda a regularidade do contrato administrativo, afirmando que as intervenções correspondem a serviços de limpeza urbana e manejo de solo compatíveis com o objeto contratual, inexistindo obra pública permanente.
A programação oficial começa nesta sexta, às 19h, com shows de Zé Neto & Cristiano e Natanzinho Lima. Nas redes sociais, a festa continua sendo divulgada.
No entanto, para garantir o cumprimento da ordem, o desembargador Souza Meirelles impôs multa de R$ 500 mil por dia se o evento for realizado e mais R$ 100 mil por dia caso as obras continuem. E se a resistência prosseguir, o magistrado determinou que os valores sejam retirados do patrimônio pessoal do prefeito. Ainda cabe recurso.



