Da Redação
O tribunal eleitoral de São Paulo decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, em virtude do uso irregular de meios de comunicação digital durante a campanha de 2024.
A corte considerou que a estratégia de “concurso de cortes de vídeo” — em que apoiadores eram remunerados e incentivados a produzir trechos de campanha para as redes sociais — configurou um uso indevido de comunicação social, o que motivou a sanção.
Além da inelegibilidade, foi mantida uma multa de R$ 420 mil aplicada anteriormente por descumprimento de ordem judicial.
Por outro lado, os magistrados decidiram rever outras condenações anteriormente atribuídas a Marçal: as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico foram anuladas.
A decisão desta quinta-feira (4) abre a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme defendem os advogados do ex-candidato.






