RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal condenou a fabricante de armas Taurus a pagar R$ 60 mil de indenização a um grupo de voluntários que atuou durante a enchente histórica de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo a sentença, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada nesta segunda-feira (2), eles foram induzidos a acreditar que participariam do resgate de crianças ilhadas, mas acabaram mobilizados para retirar armas do aeroporto Salgado Filho.
A empresa afirmou à Justiça que não houve coação, ameaça ou engano e que a remoção das armas ocorreu por ordem da Polícia Federal, em uma operação acompanhada por agentes e conduzida em segurança. Disse ainda que parte da exposição dos voluntários ocorreu por iniciativa deles próprios nas redes sociais.
Segundo a ação, cinco homens e uma mulher deixaram Capão da Canoa na madrugada de 9 de maio, com barcos e um caminhão guincho, após receberem em um grupo de WhatsApp um pedido “urgente e sigiloso” para resgatar crianças ilhadas.
Ao chegarem ao ponto de encontro, em Canoas, descobriram que o objetivo era retirar um arsenal da Taurus, que estava no aeroporto tomado pela água, ainda segundo o processo. Eles relataram que inicialmente se negaram a participar, mas aceitaram após suposta coação.
Os voluntários afirmaram que enfrentaram riscos, ficaram expostos a grupos criminosos interessados no armamento e chegaram a remover cerca de 156 caixas, de aproximadamente 60 kg cada. Disseram ainda que tiveram suas imagens exibidas em uma reportagem de TV, o que os deixou com medo de represálias.
A Taurus sustentou que foi notificada pela PF em 8 de maio para retirar o material, que estava em processo de exportação, até a manhã seguinte. A empresa afirmou ter contratado transporte credenciado pelo Exército e escolta privada, com a operação fluvial conduzida pela própria PF em parceria com a Fraport, responsável pelo aeroporto. A União, por sua vez, disse que seu papel era apenas proteger o terminal, negando qualquer omissão.
Para o juiz Rodrigo Machado Coutinho, a Taurus incorreu em ilícito no primeiro momento da operação, quando contribuiu para que os autores se deslocassem acreditando participar do resgate de crianças. Essa quebra de confiança, segundo ele, viciou o consentimento dos voluntários e justificou a indenização.
O magistrado afirmou que a operação, realizada em meio a um desastre sem precedentes no estado, foi conduzida de maneira segura pelas forças públicas e pela empresa, dentro das limitações impostas pela calamidade. E rejeitou responsabilizar a União por eventual presença de civis na operação, citando as flexibilizações comuns àquele contexto emergencial.
Coutinho concluiu, no entanto, que não houve coação na participação dos autores no momento em que eles já sabiam que se tratava de resgate de armamento e que poderiam ter desistido. O magistrado destacou que fotos registradas pelos próprios voluntários e conversas posteriores em tom amistoso com uma funcionária da Taurus não condiziam com a versão de ameaça.
Também não ficou comprovado, segundo a sentença, que eles tenham pedido para não aparecer na reportagem. Alguns, inclusive, publicaram fotos e o material nas redes sociais.



